A CUT, outras centrais sindicais e entidades representativas de trabalhadores da área de saúde ajuizaram nesta terça-feira 6 uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o governo federal a decretar lockdown de 21 dias. Pediram também o restabelecimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto na Lei 14.020/2020. O valor aprovado era de R$ 600 mensais. Este ano, o valor caiu para parcelas entre R$ 150 e R$ 375.
Para os autores da ADPF, a inação do governo federal em adotar as medidas restritivas necessárias ao enfrentamento da crise sanitária, recomendadas por autoridades científicas nacionais e estrangeiras, é a principal responsável pela escalada do número de mortes em todo o território nacional e pelo completo colapso do atendimento público e privado à saúde.
As entidades afirmam na petição que com essas medidas é possível preservar ao menos 22 mil vidas somente neste mês de abril. Apenas nesta quinta-feira 8, foram perdidas 4.249 vidas para a Covid-19.
Essa situação de descaso com o direito social à saúde e o direito fundamental à vida, segundo a ADPF, gera um “estado de coisas inconstitucional”, caracterizado por um “quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária”.
Quando instalado, esse estado de coisas inconstitucional torna lícito ao Judiciário, de modo excepcional e específico, impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar a integridade física e moral das pessoas (tema de Repercussão Geral nº 220 do STF).
Tendo como foco as políticas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, o ministro do STF Edson Fachin já declarou em voto que “o pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo art. 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais”.
Com as medidas de enfrentamento da atual crise demandadas ao Supremo Tribunal Federal e exigidas dos entes federativos, sob a coordenação e financiamento do Governo Federal, os autores da ADPF esperam que ao menos 22 mil vidas sejam preservadas somente neste mês de abril, conforme cálculos formulados pela iniciativa #AbrilpelaVida.
Para acessar a petição, clique aqui
Entidades do Conselho Nacional de Saúde que assinam a ação
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT;
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB;
NOVA CENTRAL SINDICAL DOS TRABALHADORES – NCST;
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT;
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALÚRGICOS DA CUT – CNM/CUT;
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL DA CUT – CNTSS/CUT;
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAÚDE – CNTS;
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DA CUT – CONTRACS/CUT;
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – CNTE;
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – CONATRAM;
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA REDE UNIDA; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM – ABEN;
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS – ABONG;
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA – ABRASCO;
CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE – CEBES;
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS – FENAFAR;
MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE – MORHAN;
SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS – UNASUS SINDICAL
Fonte: Fetec-CUT/CN, com Seeb Brasília e informações da LBS, da assessoria jurídica da Federação