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26 de Abril de 2015 às 23:00

Árdua batalha travada pelo SEEB/Brasília em defesa da jornada legal de 6h


Por Wescly Queiroz* 
 
O Sindicato dos Bancários de Brasília, juntamente com sua assessoria jurídica, a LBS advogados associados, sempre foi vanguarda na luta pela garantia dos direitos das bancárias e bancários, notadamente no que diz a respeito à jornada legal de 6 horas.
 
Protesto interruptivo de prescrição
 
Para se ter uma ideia do histórico dessa luta, no ano de 2005, inovamos no meio jurídico quando utilizamos pela primeira vez a figura do protesto de interrupção de prescrição, pelo qual o bancário pode hoje pleitear até 10 anos de direitos trabalhistas, sobretudo horas extras.
 
Em 2010, fruto desse primeiro protesto de 2005, entraram no Judiciário trabalhista milhares de ações de bancários, que cobraram o pagamento de horas retroativas aos últimos 10 anos, o que pressionou sobremaneira o banco, bem como fizeram aumentar consideravelmente o passivo do banco.
 
Mudança da súmula 124 do TST
 
Em 2012, após longos anos de discussões, o TST – reconhecendo uma tese do Sindicato dos Bancários de Brasília –, mudou a súmula de número 124.
 
Essa súmula, até 2012, dispunha que os divisores dos bancários eram 180 e 220 para os bancários que trabalhavam 6 horas e 8 horas respectivamente.
 
Após a mudança da súmula, os divisores passaram a ser 150 (6h) e 200 (8h). Na prática, esses novos divisores aumentaram em 20% e 10%, respectivamente, o valor da hora do bancário. Em 2013, entramos com ações contra todos os bancos cobrando destes a adequação dos novos termos da súmula, ou seja, que as horas extras passem a ser pagas com os novos divisores.
 
Batalha pela substituição processual nas ações coletivas
 
No que tange a substituição processual, a Constituição Federal, em seu artigo 8º, garante que os sindicatos são legítimos para a propositura das ações coletivas e de forma ilimitada.
Apesar de algumas decisões contrárias à substituição processual nas instâncias ordinárias, temos alcançado êxito no TST, que vem reconhecendo a legitimidade do Sindicato nas ações coletivas ajuizadas até o momento.
 
Ação dos assistentes em unidades de negócios
 
Em 2009, o Sindicato entrou com a ação dos assistentes em unidades de negócios (agências) do Banco do Brasil – a conhecida ação de número 1.050 da 2ª Vara do Trabalho. O assistente era e é um executor de tarefas e não detém fidúcia (cargo de confiança ou poder de mando e decisão) do banco. Portanto, tinha que trabalhar 6 horas, quando ainda sequer existia cargos com jornada de 6 horas no BB. Nessa ação, o pedido é de fixação da jornada de trabalho em 6 horas, não de pagamento de 7ª e 8ª horas.
 
Atualmente, esta ação encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato ganhou a ação na primeira e na segunda instâncias, sendo que continuamos fazendo um acompanhamento sistemático da mesma.
 
A tendência é que, ainda este ano, possamos conseguir julgar no TST a ação a 1050. E esperamos que a projeção do TST se confirme e tenhamos uma ação coletiva de 7ª e 8ª horas dos Asneg para executar e colocar dinheiro no bolso dos trabalhadores, que é o que de fato interessa.
 
Em 2010, fizemos 10 ações coletivas em pequenos grupos (Ditec, Coger, e outras). Essas ações foram extintas sem o julgamento do mérito (o Judiciário entendeu que o Sindicato não era legítimo para propor a ação), pelo que tivemos que recorrer ao TST, onde tem sido reconhecida a legitimidade do Sindicato (alguns casos já retornaram para exame de mérito). 
 
Em outras, a discussão acerca da legitimidade do Sindicato para substituir os trabalhadores chegou ao STF.
 
Ações dos assistentes do CSO-DF
 
Em 2011, entramos com as coletivas dos assistentes das unidades de apoio SIA e Risco União. Tratam-se das ações de nº 878 (operações/cadastro) e 843 (risco união), ambas da 18ª Vara do Trabalho de Brasília DF. Nessas ações, a nossa tese é a de que os assistentes do CSO de Operações, de Cadastro e do Risco União exercem funções técnicas, ou seja, eles não possuem fidúcia especial do banco.
 
Nas duas ações fizemos o pedido de adequação da jornada de seis horas, bem como cobramos o pagamento das horas extras retroativas a julho de 2006 e também as parcelas vincendas.
 
O cabimento da ação coletiva também foi reconhecido somente no TST e já temos decisão de mérito favorável.
 
Já nos anos de 2013 e 2014, entramos com as ações coletivas da Direção Geral, por diretoria, prosseguindo a luta pelo reconhecimento da legitimidade do sindicato e da adequação da ação coletiva. Nessas, também há protesto judicial que possibilita reivindicar até 10 anos de 7ª e 8ª horas.
 
A ação nº 572 foi protocolada em 2013, e tramita na 19ª Vara do Trabalho de Brasília. Nessa ação fazemos a cobrança de duas horas extras dos últimos cinco anos anteriores ao protocolo da ação (até 2008) de todos os cargos que eram de oito horas e passaram a ser de seis horas com o advento do novo plano de funções do BB. A referida ação teve o mérito julgado improcedente, sendo que o Sindicato já recorreu da decisão ao TRT.
Ações Coletivas das Unidades Estratégicas
 
Em dezembro de 2014, entramos com as ações coletivas de cobrança da sétima e oitava horas extras dos bancários de todas as unidades estratégicas (Direção Geral do BB). São 22 ações para os cargos de assessores plenos e seniores. As audiências dessas ações já estão sendo feitas.
 
Segunda ação de anuênios
 
No ano de 2000, ingressamos com a primeira ação dos anuênios. Essa ação já transitou em julgado e os trabalhadores já receberam os valores devidos. Em 2005, entramos com a segunda ação de anuênios (processo 129000-28.2005.5.10.0017), ficamos quase cinco anos discutindo se o direito dos trabalhadores estava prescrito ou não, ganhamos a discussão e adentramos no mérito da causa. E o ganhamos, em primeira e segunda instâncias. Recentemente, o TST confirmou o ganho de causa. Estamos aguardando o prazo de recurso do BB.
 
Os interessados devem ligar no Sindicato (3262-9090) e falar no Jurídico, para saber se o seu nome conta na lista/rol de substituídos desta segunda ação de anuênios.
 
Ação contra a redução de salário
 
Ingressamos com uma ação dizendo que o Banco do Brasil reduziu a jornada de trabalho, mas também o salário em 16%. Na prática, o bancário continua desenvolvendo a mesma atribuição anterior do cargo de 8 horas, portanto a redução de salário é ilegal.
 
O bancário não é remunerado por hora, mas pelas reais atribuições que ele desenvolve.
 
Ganhamos essa ação em primeira instância. E, em segunda instância, por 2 votos a 1, o TRT deu ganho de causa ao banco, julgando improcedente o pedido e reformou a sentença. Então, recorremos ao TST. O recurso entrou no Tribunal como revista. De fato, o mérito da questão vai ser julgado no TST. Esperamos reverter o mérito dessa ação no TST.
 
Ação das demissões do BB em 2013 – processo 843/4ª VT
 
O BB trouxe um novo plano de funções que fazia o bancário abdicar de direitos. Ou você assinava um termo dizendo que era preposto, que o cargo dele era de confiança, ou era descomissionado. Em si, o termo já era nulo de pleno direito. As pessoas começaram a discutir o novo plano de funções e a entrar com ações individuais questionando-o. O BB demitiu e descomissionou vários colegas como forma de retaliação.
 
Há, por exemplo, relatos provados na ação de que um gerente de uma unidade do banco disse que determinado trabalhador foi demitido porque entrou com ação contra o BB e ameaçava quem quisesse entrar, alegando que iria acontecer a mesma coisa. O Sindicato dos Bancários de Brasília fez uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, que abriu um inquérito civil público.
 
Os diretores das diretorias onde ocorreram as demissões foram obrigados a prestar depoimento no MPT e não houve acordo. O MPT, juntamente com o Sindicato, entrou com uma ação civil pública contra o banco e contra os diretores. Após toda a prova que conseguimos construir dentro desse processo, o juiz achou por bem extinguir a ação, sem o julgamento de mérito, afirmando que o MPT não tinha legitimidade ativa para ajuizar o processo e também optou por não ouvir as três testemunhas do banco, mas ouviu as do Ministério Público e as do Sindicato.
 
Protestamos, porque numa eventual sentença, o banco poderia alegar a nulidade dessa sentença e ela poderia ser cassada. Entramos com recurso no TRT, que, recentemente, cassou a sentença e determinou que o processo voltasse para a primeira instância para ouvir as testemunhas do banco, dando clara sinalização de que o TRT pretende julgar o mérito da ação. O Sindicato continua implacável na luta contra as demissões imotivadas e descomissionamentos pautados no famigerado e ditatorial ato de gestão.
 
Toda essa árdua batalha apenas corrobora que o departamento jurídico do Sindicato, além de atuante e inovador em teses jurídicas, fez muito pela defesa dos direitos dos bancários e continuará fazendo.
 
*Wescly Queiroz é secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Brasília, advogado, pós-graduado em direito público e mestrando em direito e Políticas Públicas pelo UniCeub. Tomou posse no Banco do Brasil em 2006.

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