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29 de Outubro de 2014 às 23:00

30/10/2014 - TRT do Pará julga ilegal política da lateralidade do Banco da Amazônia


Crédito: Seeb/Pará
Sindicato do Pará divulga vitória jurídica aos funcionários, em Belém

Ter uma conquista é sempre muito bom, melhor ainda é quando ela pode ser compartilhada com todos os bancários e bancárias do Banco da Amazônia. Por isso, o Sindicato dos Bancários do Pará esteve em frente à matriz do banco, em Belém, na manhã desta quarta-feira (29), para divulgar o fim da lateralidade no banco.

Houve distribuição de boletins os dirigentes sindicais se pronunciaram em carro som, e a receptividade da categoria para essa notícia foi muito positiva. 

> Clique aqui para ler o material do Sindicato.

"Essa matriz já foi palco de muitas manifestações e protestos nossos, mas hoje viemos para celebrar com o funcionalismo essa importante conquista, pela qual lutamos contra há mais de um ano, que é a lateralidade, um mecanismo claro usado pelo banco de garantir lucros à custa de seus empregados que ocuparam função comissionada similar do funcionário que precisou se ausentar do serviço, sem receber qualquer valor pelo acúmulo", destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

"Seremos incansáveis na luta pelo direito dos colegas do Banco da Amazônia, para cada medida não negociada e implantada de forma unilateral pelo banco, teremos uma medida judicial imediata para resolver o problema. Infelizmente essa é a forma que o banco trata seus empregados, a qual jamais admitiremos", diz o diretor jurídico do Sindicato e empregado do banco, Cristiano Moreno.

"Essa vitória na Justiça corrige uma medida de banco que trouxe descontentamento, sobrecarga de trabalho e risco nas atividades aos que assumem dupla responsabilidade em diferentes áreas na organização da empresa, e sem remunerar nenhum valor a mais para isso", pontua o vice-presidente da Fetec-CUT Centro Norte e empregado do banco, Sérgio Trindade.

Mais detalhes sobre a decisão serão divulgadas pelo Sindicato assim que o acórdão for publicado pelo tribunal.


Fonte: Seeb Pará

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