Cuiabá MT - Os Bancários de Mato Grosso, junto com a CUT/MT e outros sindicatos vão à Brasília no dia 7 de abril para barrar a votação do Projeto de Lei (PL) 4330/2004, de autoria do ex-deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), que visa liberar as terceirizações em todas as atividades e que, se aprovado no Congresso Nacional, vai precarizar o emprego no Brasil, reduzindo direitos históricos conquistados pelos trabalhadores.
De acordo com o presidente da CUT/MT e bancário João Luiz Dourado, o texto liberaliza a terceirização para todas as atividades das empresas, incluindo as atividades fins e meio, das áreas rurais e urbanas, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundacionais. Acaba com a lógica da responsabilidade subsidiária entre contratantes e contratadas e diz explicitamente que salários, direitos e benefícios serão diferenciados em função do enquadramento sindical.
“Os bancários é uma das categorias mais afetada pela terceirização e corre o risco de sofrer perdas irreparáveis na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a aprovação do PL 4330”, afirma o Dourado lembrando que a presença do Contraf-CUT e dos sindicatos dos bancários foram protagonistas na luta que evitou a aprovação do PL , em 2014.
“Agora, estamos diante de um novo ataque. A nossa união é fundamental para barrar que a tercerização, tão nociva aos trabalhadores, seja aprovado neste 7 de abril”, completa o presidente da CUT/MT
Veja como PL 4330 prejudica os trabalhadores
Em trâmite no Legislativo, o Projeto de Lei 4330, de 2004, é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora, especialmente da categoria bancária. Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no país, acaba por legalizar a fraude e a precarização do emprego. Isso porque permite que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, seu empreendimento.
Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Se o PL 4330 foi aprovado pelo Congresso Nacional, o entendimento do TST não mais valerá e cairá a Súmula 331, hoje única defesa contra a terceirização sem limites.
Súmula 331 – Hoje os trabalhadores ainda conseguem vitórias na Justiça graças à Súmula 331, que entende a terceirização da atividade-fim como uma maneira de o empregador intermediar mão de obra de forma fraudulenta, visando barateá-la. Muitos terceirizados conseguem, assim, provar que exerciam funções similares aos contratados diretos e os juízes reconhecem seu vínculo com a empresa, determinando o pagamento de direitos, como, no caso dos bancários, os que estão na CCT. Isso não mais ocorrerá se os parlamentares aprovarem o PL 4330.
“Há um forte lobby da CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e da Fenaban (federação dos bancos) para que o PL seja aprovado, porque está de acordo com os interesses da classe empresarial”, ressalta a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.
No caso dos bancos, isso já acontece em muitos setores, mas se o PL 4330 for aprovado pode se agravar ainda mais. A secretária-geral do Sindicato, Ivone Maria, lembra que na década de 1980 a categoria bancária reunia cerca de 1 milhão de trabalhadores. “Mas ao longo das últimas décadas, foi reduzida pela metade. E isso não aconteceu porque o setor financeiro diminuiu. Ao contrário, as instituições financeiras cresceram, seus lucros cresceram mais de 1.000% em termos reais desde 1994. Além disso, o volume de contas correntes mais que dobrou nos últimos anos, bem como a relação crédito/PIB.”
Justiça do Trabalho em peso contra PL 4330
Qual foi a “mágica” então? “Os banqueiros terceirizaram. Os postos de trabalho bancário diminuíram porque foram ocupados por funcionários de outras empresas que, apesar de realizarem os mesmos serviços, ganham em média 1/3 do salário, têm jornadas bem maiores e não usufruem dos direitos previstos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como a PLR. Ou seja, muitos que eram bancários são hoje terceirizados e se o PL 4330 for aprovado, outros tantos podem perder seus empregos pois os bancos não terão mais nenhum impedimento legal para contratar terceiros.”
Responsabilidade solidária – Além de liberar a terceirização nas atividades essenciais da empresa, o PL 4330 acaba com a responsabilidade solidária. Isso equivale a dizer que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora de serviços (no nosso caso, o banco) pode não ter qualquer responsabilidade pelos trabalhadores que prestavam serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça.
Veja os pontos mais nocivos do projeto
Empresas sem empregados – O projeto autoriza a contratação de serviços terceirizados desde que a empresa seja “especializada”. Assim, acaba por permitir que as empresas terceirizem até suas atividades-fim, o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso, segundo a CUT, seria o sonho dos empregadores: a possibilidade de uma empresa sem empregados.
Responsabilidade subsidiária – No caso de a terceirizada não pagar suas obrigações trabalhistas, o projeto determina a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso significa que ela só poderá ser acionada na Justiça após encerradas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. A CUT defende a responsabilidade solidária, de acordo com a qual, as duas empresas respondem pelas dívidas.
Sem isonomia – O PL 4330 defende isonomia apenas no direito de terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante. Mas a CUT quer isonomia de salários e direitos entre terceirizados e funcionários diretos.
Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.
Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações bancárias.
Queda de qualidade – Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores.
Mais acidente e adoecimento – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço.
Outras ameaças
PLS 87 – O PL 4330 não é a única ameaça aos direitos dos trabalhadores. Tramita no Senado Federal um projeto similar, que assim como o 4330, libera a terceirização nas atividades-fim. Trata-se do PLS 87/2010, de autoria do ex-senador tucano Eduardo Azeredo.
Ameaça no STF – Além dos perigos no Congresso, os trabalhadores ainda enfrentam ameaças no Supremos Tribunal Federal (STF), onde tramitam três ações que querem a liberação da terceirização nas atividades-fim: a da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e de empresas de call center. Todas querem que o STF julgue inconstitucional a Súmula 331.
A CUT ingressou com pedido de amicus curiae – recurso pelo qual se manifesta parte interessada e pede para ser ouvida no processo – na ação da Cenibra e prepara intervenção junto à ação da Abag, por serem os casos mais próximos de decisão. Além disso, CUT, Força Sindical, Nova Central e CTB cobram do ministro Luiz Fux, relator da ação da Cenibra, a realizaᄃão de uma audiência pública para discutir o tema.