Cuiabá MT - Agora, as agências bancárias de Várzea Grande, (município da Região Metropolitana de Cuiabá-MT), serão obrigadas a adotarem mecanismos de segurança. A Lei de Segurança Bancária foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM) na sexta-feira, dia 24 de julho, logo após a mobilização #SancionaPrefeita realizada pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT) que percorreu as agências bancárias de Várzea Grande.
Segundo o presidente do SEEB/MT, José Guerra, o Sindicato vem, desde 2013, articulando a implantação da Lei em Várzea. “Foram várias reuniões com o Comando da Polícia Militar e com o Legislativo de Várzea Grande, finalmente a Lei Nº 4091/2015), de autoria do vereador Ivan dos Santos Oliveira, (Ivan do PT/VG) foi publicada e sancionada pela prefeita Lucimar Campos(DEM). A Lei é uma grande conquista para todos os clientes, usuários e funcionários do sistema bancário do município”, frisa.
“Em Cuiabá todas as agências bancárias implantaram itens de segurança em virtude de uma Lei de Segurança Bancária, de autoria do vereador e bancário Arilson Silva(PT). A implantação de um código de postura e de segurança que obrigue os bancos adotarem itens de segurança irá assegurar a integridade física, emocional e patrimonial dos clientes, usuários e funcionários do sistema financeiro”, ressalta presidente do Sindicato.
Em Várzea Grande, as agências do Itaú e do Bradesco são os bancos que menos adotaram os mecanismos de segurança. Um exemplo, é a agência do Itaú, localizada no Bairro Cristo Rei, que foi assaltada duas vezes em menos de 40 dias por falta de itens básicos de segurança como parta giratória com detector de metais.
Projeto de Lei 4.091/2015
O Projeto de Lei 4.091/2015 obrigam as agências bancárias localizadas no município de Várzea Grande instalar biombos ou estrutura similar de dois metros de altura entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências. Essas mudanças visam garantir a privacidade dos clientes durante as operações bancárias.
O espaço onde ficam os terminais de autoatendimento, também deverá ser observado pelos vigilantes e controlado por câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações por terceiros.
Sendo assim, cada agência bancária deverá instalar porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público, incluindo o espaço de autoatendimento. Para isso, as portas deverão ser providas de detector de metais, travamento e retorno automático, vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de arma de fogo até o calibre 45 mm.
Outros itens de segurança incluem o que já é comum na maioria dos bancos como: abertura de janela para entrega ao vigilante do metal detectado. A novidade fica por conta do recuo após a fachada externa para facilitar acesso e armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes.
Vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo, nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências também faz parte da aprovação. Os bancos ainda deverão possuir: composição por lâminas de cristais interligados, película apropriada para a retenção de estilhaço.
Fonte: SEEB/Mato Grosso