Belém/PA - Nesta sexta-feira, dia 25 de julho, seria o prazo final para que o Banpará implantasse de vez o sistema de ponto eletrônico, a partir da data da última decisão, proferida no dia 26 de março, após análise de recursos, tanto do Sindicato quanto do Banpará.
Na época, o Tribunal negou provimento aos apelos do banco e acolheu o pedido de tutela antecipada da entidade, condenando o banco a cumprir as cláusulas referentes à implantação de senha eletrônica (Cláusula 22), conclusão do processo de digitalização dos autógrafos (Cláusula 23) e implantação do sistema de ponto eletrônico (Cláusula 24), no prazo de 120 dias, independente do trânsito em julgado da decisão.
Contudo, ao invés de deixar o prazo fluir após a publicação do acórdão, a 2ª Turma do Tribunal, que julgou os recursos do Sindicato e do banco, encaminhou um ofício à Vara, para que fosse expedido Mandado de Cumprimento ao Banpará, criando dessa forma um novo prazo para cumprimento das cláusulas.
Como o documento recebido pelo banco foi juntado ao processo no dia 24 de julho, o novo prazo para cumprimento é até o dia 1º de dezembro.
“É inadmissível a justiça estender para dezembro desse ano a implantação do Ponto Eletrônico no Banpará. Não concordamos com essa nova contagem de prazo, mas infelizmente não temos como recorrer dessa decisão. Os trabalhos para a implantação do ponto eletrônico estão avançados, e há o anseio dos colegas para sua efetividade, nada justifica que o banco protele ainda mais um direito legitimamente conquistado por nossa categoria”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
Diante disso, o Sindicato solicitará uma reunião com a direção do banco, para tratar do assunto e cobrar ainda mais agilidade na implantação do ponto eletrônico.
O Sindicato dos Bancários do Pará reitera ao funcionalismo que fique atento e informe à entidade sindical quaisquer manobras do Banpará que possam atrapalhar o direito, dos trabalhadores e trabalhadoras, de ter um controle de jornada que retrate, efetivamente, o tempo em que o bancário fica à disposição do banco.
Entenda o caso
Em novembro de 2013 foi assinado o Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sindicato dos Bancários e o Banpará. Naquele acordo havia a previsão, dentre outras cláusulas, da implantação do sistema eletrônico de controle de jornada, até 31 de maio de 2012, de acordo com a cláusula 24.
Contudo, após o fim do prazo, o banco não cumpriu com o que foi acordado, e ainda deixou de cumprir outras cláusulas, referentes a vedação de Transporte de Numerário (Cláusula 11), criação do banco Virtual de Permutas (Cláusula 20), implantação de senha eletrônica (Cláusula 22), conclusão do processo de digitalização dos autógrafos (Cláusula 23) e a licitação para contratação de plano odontológico aos funcionários (Cláusula 27).
Por tal motivo, o Sindicato dos Bancários ingressou com Reclamação Trabalhista (nº 000.0847-96.2012.5.08.0013) em junho de 2012, com pedido de tutela antecipada, pleiteando o cumprimento de todas estas cláusulas. A ação tramita originalmente na 13ª Vara do Trabalho de Belém.
Um ano depois, o juiz da causa sentenciou parcialmente procedente os pedidos do Sindicato, determinou que o banco cumprisse as Cláusulas 22, 23 e a 24, todas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00. Como o juiz não concedeu o pedido de tutela antecipada, o prazo começaria a ser contado após o trânsito em julgado da última decisão, que seria a do dia 24 de março desse ano, contudo o prazo também expirou.
Em razão disso, tanto o banco quanto o Sindicato recorreram da decisão. O banco por ter sido obrigado a cumprir as cláusulas referidas acima, e o Sindicato pelas cláusulas indeferidas e pelo pedido de tutela antecipada.
Os recursos foram analisados pelo Tribunal, que negou provimento aos apelos do banco e acolheu o pedido de tutela antecipada da entidade sindical, condenando o banco a cumprir as cláusulas já mencionadas no prazo de 120 dias, independente do trânsito em julgado da decisão.
Como a decisão foi publicada no dia 26 de março, o banco teria até hoje, dia 25 de julho para cumprir a sentença.
Fonte: Bancários PA