(Brasília) - Na sessão realizada na quarta-feira (26), a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acolheu parcialmente o recurso do Sindicato dos Bancários de Brasília na ação coletiva das folgas do Banco do Brasil. A ação foi ajuizada em 2 de abril de 2013, combatendo norma interna do banco (IN 375), que disciplinou as folgas em afronta ao acordo coletivo de trabalho.
A norma interna do BB impôs o gozo imediato de todas as folgas adquiridas. O acordo coletivo assegura a possibilidade de escolher o momento para usufruir uma parte das folgas e também garante o direito de converter outra parte em pecúnia.
A ação tramitou perante a 20ª Vara do Trabalho de Brasília, que negou a antecipação de tutela e julgou improcedente o pedido. O Sindicato interpôs recurso e o Tribunal reformou a sentença, por decisão unânime da 3ª Turma, condenando o Banco do Brasil a deixar de exigir o gozo integral das folgas adquiridas, na forma da cláusula 38ª, assim como a que altere a redação da IN 375, estabelecendo as mesmas condições ajustadas na norma coletiva, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por empregado e R$ 500 mil por descumprimento da condenação a alterar a norma interna.
O Tribunal negou a indenização por dano moral coletivo. A decisão ainda será publicada e existe a possibilidade de recurso ao TST.
Fonte: Seeb/Brasília - Da Redação