(Belém-PA) - Prosseguindo com nossas ações contra o Banpará pela redução da jornada sem prejuízo do pagamento da função comissionada, informamos à categoria que hoje, 27 de fevereiro de 2014, foi a vez das secretárias comemorarem vitória.
O Processo movido pelo Sindicato dos Bancários do Pará de nº 0010159-86.2013.5.08.0005, que discute a redução da jornada e o pagamento de horas extras para os ocupantes da função de Secretário(a) (Diretorias/Presidência), foi julgada procedente, condenando o Banpará à:
- REDUZIR PARA 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS A JORNADA DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS QUE AINDA SE ENCONTRAM NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO(A) SEM REDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO;
- PAGAR HORAS EXTRAS REFERENTE ÀS 7ª E 8ª HORAS DE TRABALHO, A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO REQUERIDO QUE EXERÇAM OU EXERCERAM A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO(A), COM REFLEXO NAS PARCELAS DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FGTS;
A fixação de jornada de 6 horas para o trabalhador bancário se consolida em marcante conquista da nossa categoria por uma jornada mais adequada e por melhores condições de trabalho e saúde.
Trata-se da segunda vitória que conseguimos no âmbito do Banco do Estado do Pará, a qual confirma o firme posicionamento da Justiça do Trabalho no sentido de que a classe patronal vem desvirtuando a jornada de trabalho dos empregados em bancos.
Infelizmente temos enfrentado demora no andamento das ações judiciais, tudo por causa da tentativa, da AFBEPA, de se habilitar nas ações do Sindicato, com propósitos até agora não esclarecidos, salvo o de retardar o andamento das ações, prejudicando os trabalhadores.
“Mesmo com a vitória, o Sindicato ainda recorrerá, pois queremos a tutela antecipada para redução imediata da jornada sem diminuição da comissão. Esta foi somente a segunda de muitas sentenças positivas para os bancários que ainda estão por vir”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
“Nosso Sindicato tem se insurgido contra a possibilidade de opção pelo regime de seis ou oito horas diárias pelo trabalhador, eis que essa falsa opção expõe a categoria em sua relação de trabalho com as instituições bancárias, pois, na prática, os trabalhadores serão pressionados a trabalhar oito horas diárias e não receberão pelas horas extraordinárias, não podendo insurgir-se quanto a isso, sob pena de retaliação”, complementa a dirigente sindical.
Na prática, a possibilidade de opção fragiliza a conquista histórica da jornada diferenciada do bancário, e, numa relação desigual, como poderá, o trabalhador, escolher livremente? Estaria sim, em verdade, referendando uma fraude à disposição celetista contida no art. 224, caput.
Portanto, caro colega, voltamos a pedir que fique de olho e não deixe que uma conquista histórica seja jogada no lixo, aviltando seu contrato de trabalho e precarizando sua mão de obra.
Daí porque imprescindível a atuação da entidade sindical representativa da categoria, que, sem medir esforços para alcançar benefícios para os obreiros, preocupa-se com a efetiva conquista de seus direitos trabalhistas e um ambiente de trabalho saudável e digno.
“Esta é e sempre será nossa bandeira sindical: lutar pelos interesses e direitos da categoria em prol de um melhor ambiente e de condições de trabalho, atendendo ao à dignidade da pessoa humana e à sadia qualidade de vida”, conclui Rosalina Amorim.
Fonte: Bancários PA