Brasília - As bancárias do BRB têm direito ao intervalo de 15 minutos antes da prorrogação de jornada, conforme prevê o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A sentença foi proferida pelo Juiz Almiro Aldino de Sáteles Junior, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, na ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília contra a instituição financeira.
O artigo 384 assegura à mulher trabalhadora um intervalo de 15 minutos para descanso antes de iniciar a prorrogação de jornada, direito que não vem sendo respeitado pelo BRB.
O pedido foi integralmente acolhido, tanto para que o BRB conceda o intervalo de 15 antes do início do labor extraordinário como também para que pague retroativamente os intervalos não concedidos.
Na defesa, o BRB alegou a inconstitucionalidade do dispositivo, por estabelecer tratamento diferenciado à mulher e também a existência de intervalos para refeição e lanche dentro da jornada de trabalho.
O juiz rejeitou as teses da defesa, afirmando “que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não infringindo o princípio da isonomia entre homens e mulheres”, bem como a impossibilidade de “compensação de intervalos com finalidades distintas”.
O BRB pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.
“Já conquistamos vitória semelhante para as bancárias da Caixa, o que mostra que nossa estratégia jurídica está correta”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, ao lembrar que o Sindicato também ingressou com ação similar reivindicando o mesmo intervalo de 15 minutos para as bancárias do Banco do Brasil.
Seeb/Brasília - Da Redação