Porto Velho RO - O Banco da Amazônia está proibido, a partir de agora, de praticar a famigerada lateralidade no ambiente de trabalho, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil, por dia, ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).
É o que decidiu o juiz do Trabalho Substituto Celso Antonio Botão Carvalho Junior, da 8ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que concedeu antecipação de tutela à entidade sindical que, há alguns meses, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do banco, que insistia em não remunerar, de forma justa e devida, os funcionários que substituíam seus colegas que, por algum motivo, tinham que se afastar do trabalho.
O magistrado, em sua análise, entendeu que o manual do banco, denominado Pessoal – MN, permitia o desvio e/ou acúmulo de funções por um bancário, sem a devida compensação remuneratória, iniciativa fortemente combatida pelo Sindicato.
“Portanto, a alteração promovida pelo BASA em seu regulamento interno, nesta primeira análise em sede de cognição sumária, viola o Art. 468 da CLT, pois alterou de forma lesiva os contratos de trabalho dos bancários do Estado de Rondônia”, menciona parte da sentença.
“Isso representa uma vitória para os empregados do Banco da Amazônia. É uma forma de garantir a justiça a esses trabalhadores que sofrem, constantemente, com a postura ditatorial de um banco que tem, como principal missão, fomentar o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia mas, infelizmente, anda na contramão e não valoriza seus funcionários”, avaliou Maria do Socorro, diretora Jurídica do SEEB-RO e funcionária do banco.
A ação foi ajuizada e conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia – SEEB/RO.
Processo 0000259-34.2015.5.14.0008
Fonte: SEEB/Rondônia