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26 de Junho de 2014 às 15:33

26/06/2014 - Banco da Amazônia é condenado a reintegrar funcionário e pagar indenização por danos morais


O Banco da Amazônia foi condenado a reintegrar um funcionário demitido ainda no período de experiência, e pagar a ele indenizaᄃão por danos morais no valor de R$ 5.367,99.

 

 

Nos últimos dois anos, em Rondônia, quatro funcionários do mesmo banco foram demitidos no período de experiência, também conhecido como estágio probatório.

A sentença é do juiz do Trabalho Eudes Landes Rinaldi, da Vara do Trabalho do município de Buritis (Rondônia), que considerou injusta e arbitrária a demissão do empregado, feita sob a alegação de que ele (o trabalhador) não tinha produtividade suficiente em suas tarefas e tampouco interesse em seu ambiente de trabalho.

Na ação o banco alega que o empregado passou por um processo de avaliação feito por gestores, mas em nenhum momento o empregado teve acesso aos números desta avaliação ou até mesmo sequer ficou sabendo da sua existência.

"Ora, como declarado em audiência pelo próprio trabalhador, e perceptível de pronto em breve análise da documentação carreada dos autos, efetivamente não foi oportunizado ao Reclamante qualquer acesso à sua ficha de avaliação ou mesmo ao suposto procedimento avaliativo...", menciona trecho da sentença.

E para complicar ainda mais sua defesa, a instituição financeira confirma, nos autos, que a avaliação de desempenho foi feita em 20 de março de 2014, data em que o funcionário ainda não havia tido qualquer tipo de treinamento formal por parte do banco.

"Por todos esses motivos, impõe-se reconhecer a absoluta e cabal nulidade do procedimento de avaliação de desempenho e da consequente dispensa, pela ausência da necessária e válida motivação fática e jurídica...", contempla outro trecho da sentença.

Agora o Banco da Amazônia tem que reintegrar imediatamente o funcionário demitido, na mesma agência, e recebendo os mesmos salário e benefícios percebidos antes da dispensa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em favor do empregado.

De acordo com o diretor jurídico do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), José Toscano, "essa sentença vai abrir mais precedentes para que outros trabalhadores também tenham esse direito de defesa amplo e justo", comentou.

Para a diretora financeira do Sindicato, Maria do Socorro, essa é mais uma vitória para os trabalhadores que atuam ou vão atuar no Banco da Amazônia.

"O banco é reconhecido por manter esta prática desumana de demitir as pessoas que se esforçaram muito para serem aprovados em concurso público e, muitas vezes, abriram mão de antigos empregos, de estar próximos de suas cidades e estados, de seus lares, de suas famílias, para ter uma carreira no Banco da Amazônia e, subitamente, terem este sonho interrompido ainda no período de estágio probatório", avaliou Socorro, que é funcionária do Banco da Amazônia.

Fonte: Seeb RO


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