Cuiabá MT - A Caixa Econômica Federal (CEF), agência de Pontes e Lacerda, localizada a 448 km a Oeste de Cuiabá, condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos e R$ 10 mil por danos morais individuais aos empregados que trabalharam a além da jornada de trabalho, teve nova derrota na justiça.
“Agora, a juíza da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, Rafaela Pantarotto, rejeitou o embargo por julgar que a Caixa entrou com ação de embargo para protelar e condenou a embargante a pagar uma multa de 1% a incidir sobre o valor da causa”, explica o secretário de assuntos jurídicos do SEEB/MT, Alex Rodrigues, ressaltando que a Caixa foi condenada por litigância de má-fé, uma vez que o banco interpôs com recurso apenas com intuito protelatório.
A Ação Civil Pública contra a Caixa foi interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso, após denuncia do Sindicato.
Indenização
Com relação ao pedido de danos morais individuais, a magistrada determinou o pagamento a todos os funcionários lotados na agência de Pontes e Lacerda desde sua instalação, em agosto de 2012. As quantias deverão ser pagas diretamente aos empregados, mediante ação de execução própria.
Determinou ainda que, caso os trabalhadores lesados não reclamarem tal indenização no prazo de um ano, caberá ao MPT de Cáceres a execução da ação.ᅠ
Fonte: SEEB/Mato Grosso