Belém PA - O Sindicato dos Bancários do Pará conseguiu mais uma vitória judicial em favor da categoria. A 5ª Vara do Trabalho, atendendo ao pleito da entidade sindical, condenou o Banco do Brasil S/A na obrigação de:"REDUZIR PARA 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS A JORNADA DE TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS QUE AINDA SE ENCONTRAM NA FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE ATENDIMENTO, SEM REDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO"; sob pena de multa a ser revertida ao Sindicato.
Da mesma forma condenou o banco a pagar: "HORAS EXTRAS REFERENTE ÀS 7ª E 8ª HORAS DE TRABALHO, A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO REQUERIDO QUE EXERÇAM OU EXERCERAM A FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE ATENDIMENTO, NO PERÍODO IMPRESCRITO"com reflexos nas parcelas de "13º SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (INCLUINDO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS) E FGTS".
“Essa vitória é muito importante para o funcionalismo do Banco do Brasil e fortalece nossa luta pela garantia do respeito à jornada de 6 horas da categoria bancária. Essa decisão é de primeira instância e, por isso, ainda cabe recurso do banco. Mas estamos vigilantes em defesa da nossa categoria”, afirma a presidenta do Sindicato e funcionária do Banco do Brasil, Rosalina Amorim.
Importante esclarecer que a redução de jornada ainda não ocorrerá de imediato, na medida em que não foi apreciada a antecipação de tutela. Essa omissão será alvo de embargos e, acaso seja concedida a tutela antecipada, ocorrerá a redução da jornada.
Fonte: Bancários PA