Os funcionários de bancos privados devem ficar atentos para não perderem o prazo do abono-assiduidade, que termina em 31 de agosto. O benefício, previsto na cláusula 24 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), prevê um dia de folga para o bancário.
Tem acesso o empregado com pelo menos um ano de banco e que não teve nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2014. A data para a folga deve ser definida em acordo entre o funcionário e o gestor da unidade.
O abono-assiduidade não pode ser convertido em dinheiro e nem é acumulativo. Isto é, se o bancário deixar de gozar da folga, não poderá acumular com a do ano seguinte.
O banco que já concede qualquer outro dia que resulte em folga, como “faltas abonadas” ou “folga de aniversário”, fica desobrigado a cumprir a cláusula.