Belém PA - O Sindicato dos Bancários do Pará já prestou tais esclarecimentos ao funcionalismo do Banco do Brasil, sendo a última no dia 18 de fevereiro deste ano, quando convocou a categoria para tratar do assunto em reunião na sede da entidade (Clique aqui e relembre).
Neste meio tempo, mais precisamente em 13.05.2014, a Quarta Turma do TRT manteve a decisão da primeira instância, a qual foi favorável ao pedido do Sindicato em favor dos trabalhadores.
A SUPER-PA remeteu a decisão para a DIPES que, após 60 dias, negou o pedido do Sindicato, mantendo o bloqueio (vide a resposta da diretoria).
Dessa forma, É EXPLICITAMENTE FALSA A AFIRMAÇÃO QUE O BLOQUEIO PARA AS NOMEAÇÕES DECORRE DA AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO SINDICATO.
O sindicato tem prestado todos os esclarecimentos aos trabalhadores, reunindo, conversando, ou mesmo por escrito, e está à disposição dos trabalhadores para esclarecimentos e/ou sugestões adicionais.
No momento, estão pendentes de julgamento os recursos do banco e do sindicato (que pede a aplicação de multa ao banco), encontrando-se o processo pendente de remessa ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, a quem caberá a decisão final.
Fonte: Bancários PA