Belém/PA - Todas as mulheres que trabalham em jornada extraordinária tem direito ao intervalo de 15 minutos para descanso antes do início do da prorrogação de jornada. Isso está previsto no artigo 384 da CLT, nos seguintes termos: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho”.
Porém, o BANPARÁ não cumpre essa determinação legal, o que fez com que o Sindicato dos Bancários do Pará ajuizasse Ação Trabalhista (PROCESSO: 0000799-84.2014.5.08.0008) para assegurar esse direito.
A entidade sindical reivindica que o banco seja obrigado a conceder o intervalo de 15 minutos antes da prorrogação; e que pague, como hora extra, o período correspondente ao intervalo não concedido até o momento em que o intervalo passar a ser respeitado, determinando-se, para cada um desses dias, o pagamento de 15 minutos com adicional de hora extra.
A Juíza da 8ª. Vara do Trabalho concedeu a liminar nos seguintes termos:
"Desta forma por entender que o pleito atende os requisitos para concessão de tutela antecipada, determino a expedição de mandado de cumprimento determinando à empresa requerida que obedeça ao disposto no art. 384 da CLT, garantindo o intervalo de 15 minutos a cada trabalhadora que for prestar serviços em prorrogação de jornada, sob pena de incorrer em multa diária, em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada bancária cujo direito seja desrespeitado."
O mandado de cumprimento foi expedido e cumprido por Oficial de Justiça em 11.06.2014.
A decisão liminar não concedeu prazo, devendo o cumprimento ser imediato sob pena de multa diária de R$500,00 a ser calculada por bancária afetada.
A audiência inaugural está agendada para às 9 horas do dia 28.08.2014.
“Pedimos às colegas bancárias que informem se o Banpará está cumprindo a determinação judicial, pois essa informação é importante para que a justiça seja feita em favor da nossa categoria”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
Fonte: Bancários PA