Informações sobre gestão, resultados e déficit
Em função de diversos questionamentos recebidos pela FUNCEF, acerca de assuntos relacionados à administração dos planos de benefícios e da própria entidade, com destaque para a questão de déficits acumulados a partir do exercício de 2012, esclarecemos:
Em 2003, houve diversas mudanças no relacionamento da CAIXA com a FUNCEF e seus participantes e assistidos. Um dos elementos basilares desse novo contexto foi a quitação da dívida da patrocinadora, que, em Abril/2003, pagou à Fundação R$ 2,77 bilhões, encerrando uma disputa judicial que se arrastava desde 1996, quando houve a suspensão do pagamento das parcelas vincendas, além do questionamento dos pagamentos efetuados.
Com o aporte da dívida, iniciou-se um amplo processo de negociação envolvendo a CAIXA e a representação dos participantes e assistidos, com a intermediação da FUNCEF, com vistas a se buscar soluções para os problemas relacionados à previdência complementar dos empregados, aposentados e pensionistas da CAIXA, que se acumularam na década de 1990 e que gerou graves desajustes nos planos de benefícios, com consequências negativas para os seus integrantes.
Com os recursos oriundos do pagamento da dívida pela CAIXA, foi criado um fundo previdencial para ajustes dos planos de benefícios, ao qual foram agregados os resultados apurados a posteriori. Paralelamente, foi instituído um grupo de trabalho, que ficou conhecido como GT do NOVO PLANO, para analisar as soluções possíveis, o que culminou com a apresentação da proposta de Saldamento do REG/Replan e a instituição de um novo plano de benefícios para os participantes ativos que aderissem ao Saldamento e para os novos contratados pela CAIXA.
Depois de quase três anos de negociações, em junho de 2006, teve início o processo de implantação do NOVO PLANO e do saldamento do REG/Replan, cuja data base para adesão dos participantes e assistidos foi 31/08/2006.
Concomitantemente às negociações sobre a nova conformação dos direitos previdenciários dos integrantes do REG/Replan e do NOVO PLANO, a administração da FUNCEF tomou um conjunto de medidas para sanear problemas relacionados à gestão de investimentos, também oriundos de anos anteriores, quando a Fundação foi marcada por uma série de aplicações não aderentes aos interesses da Entidade e de seus integrantes.
Foram negócios realizados, em especial de 1996 a 2000, que resultaram em prejuízos expressivos aos planos de benefícios, e deram causa a 25 Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público Federal contra ex-dirigentes e outros agentes que participaram do processo decisório de tais investimentos.
A GESTÃO PATRIMONIAL E PREVIDENCIÁRIA DA FUNCEF A PARTIR DE 2003
Entre os fatores que contribuíram para esse crescimento, estão o recebimento da dívida da CAIXA, em abril/2003 e a rentabilidade dos investimentos obtida no período.
Por conta da exitosa gestão patrimonial da FUNCEF nos últimos onze anos e do processo de negociaᄃão que se sucedeu para busca de soluções para os problemas previdenciários acumulados no período anterior, foi possível adotar um amplo leque de medidas de adequação das regras de benefícios e, ao mesmo tempo, adotar ações preventivas e prudenciais, para dar maior segurança e solidez aos planos de benefícios e à própria Fundação.
Muitas pessoas devem estar se perguntando: se a rentabilidade acumulada da FUNCEF foi tᆪo boa nesse período, a ponto de superar em muito a meta atuarial, onde foram parar esses recursos se há planos com déficit? Para esclarecer essa dúvida, apresentamos a seguir como foram alocados os recursos dos planos nos últimos anos, para maior clareza dos interessados em acompanhar a evolução patrimonial da Fundação.
Considerando-se todos os índices reais aplicados, desde de 2006, a renda dos aposentados que optaram pelo Saldamento teve um crescimento real de quase 28%, índice definitivamente incorporados ao valor do benefício.
Chamamos a atenção especialmente para os montantes dispendidos com reajustes reais dos benefícios saldados, concedidos de 2007 em diante, cujo custo superou os R$ 3,6 bilhões, em valores de julho/2014. Caso não tivessem ocorrido tais reajustes reais, o déficit acumulado até 2013, de aproximadamente R$ 3,0 bilhões, não existiria. Ao contrário, o plano teria encerrado o exercício com superávit, o que se daria em detrimento da melhoria da qualidade de vida dos aposentados e pensionistas.
Neste sentido, vale lembrar a diferença entre os reajustes do benefício saldado da FUNCEF e o caso da PREVI, abordado em comparação absolutamente equivocada em manifestações que circulam nas redes sociais. Lá, mesmo com resultado superavitário, a Entidade foi obrigada a suspender o pagamento do Benefício Especial Temporário (BET), além de ter que restabelecer a contribuição normal para os participantes, assistidos e patrocinador.
Isto ocorreu em função do resultado do plano ter se reduzido para patamar inferior a 25% das reservas matemáticas, situação em que a sobra deve ser destinada exclusivamente para a Reserva de Contingência. Ou seja, mesmo com superávit de dezenas de bilhões de reais, os recursos não podem ser destinados ao pagamento de benefícios adicionais aos aposentados e pensionistas, por vedação legal.
Esta obrigação legal impôs aos assistidos da PREVI redução de renda em torno dos 20% do benefício, o que confirma a amplitude da crise econômica, que não afetou somente a FUNCEF. A diferença é que lá o ajuste se fez por meio da eliminação do BET, enquanto aqui a crise deu causa a desequilíbrios em alguns planos.
OS RESULTADOS: CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS
A crise iniciada em 2008, ainda não superada, vem afetando os retornos de investimentos, especialmente no caso de ativos de renda variável. Todavia, apesar da conjuntura adversa, em nenhum exercício a FUNCEF sofreu redução do total de ativos de investimento, mesmo no momento de ápice da tormenta econômica.
Na alocação de ativos da FUNCEF, em setembro/2014, o segmento de renda variável representa aproximadamente 32% do total de ativos de investimentos. Além dos títulos precificados pelo valor das ações negociadas em bolsa de valores, um dos ativos deste segmento mais afetado pela crise econômica mundial é o Fundo Investimento em Ações Carteira Ativa II, lastreado por papéis da cadeia societária da companhia Vale. Uma das maiores mineradoras do mundo, a empresa vem enfrentando uma conjuntura de forte queda no preço do seu principal produto, o minério de ferro. Do patamar de US$ 187/tonelada, em fevereiro/2011, a commoditie está sendo negociada atualmente ao preço de US$ 72/tonelada, representando uma queda de 62%.
Para melhor compreensão dos efeitos desse investimento no resultado dos planos de benefícios da FUNCEF, em especial do REG/Replan, que detém a maior fatia dele, o valor de avaliação do FIA Carteira Ativa II caiu de R$ 9,0 bilhões, em 31/12/2011, para R$ 7,6 bilhões, em 31/12/2013. Ou seja, uma redução de 16%, conforme dados do quadro abaixo.
É importante ressaltar que apesar da queda do valor nos últimos três anos, este ativo continua sendo um importante investimento da Fundação, quando analisado sua evolução ao longo do tempo, desde a aquisição, ocorrida na década de 1990.
As escolhas feitas no processo de Saldamento, amplamente negociadas entre a CAIXA e a representação dos participantes e assistidos, com intermediação técnica da FUNCEF, trouxeram avanços e visaram minimizar os impactos das políticas adotadas anteriormente a 2003, especialmente as decorrentes do modelo de gestão de pessoas da patrocinadora, cujas consequências para os participantes e assistidos da Fundação foram negativas.
Entretanto, com a nova conformação regulamentar e normativa, em situações de conjunturas econômicas desfavoráveis, os planos estão mais sujeitos a resultados negativos. Esse risco é inerente a qualquer plano de previdência complementar que preveja benefícios definidos e vitalícios.
Um elemento adicional de tensão sobre os resultados dos planos de benefícios é o crescimento do contencioso judicial. Toda vez que a FUNCEF é demandada, seja pelos participantes e assistidos ou por suas entidades representativas, há a obrigação legal de se aprovisionar recursos para fazer frente a eventual condenação.
Atualmente as provisões para cobertura de decisões judiciais contrárias aos planos atingiram montantes expressivos, com impacto direto nos resultados patrimoniais. Apesar dos esforços que a administração da FUNCEF vem fazendo junto à CAIXA, o que já resultou em significativa redução do contencioso, o que se observa nos anos recentes é o aumento das provisões, que saltaram de R$ 588 milhões em 2010, para mais de R$ 1,3 bilhão em 2013.
É importante ressaltar que sempre que ocorre uma condenação aos plano para majoração de benefícios, caso a sentença não determine a fonte de financiamento do compromisso adicional, todos os integrantes são impactados.
Como as provisões para o contencioso são consideradas como compromissos dos planos, as condenações judiciais se tornam agravantes do resultado deficitário, contribuindo para eventual necessidade de equacionamento.
Há que se considerar ainda o custo administrativo do contencioso. Até o final de 2014, há previsão de que os planos de benefícios gastem quase R$ 13,5 milhões em custas e custos processuais – honorários advocatícios, viagens, etc. – para administração dos mais de 14 mil processos existentes atualmente na Fundação, envolvendo aproximadamente 90 mil litigantes, entre participantes e assistidos, em ações individuais e coletivas.
EQUALIZAÇÃO DE DÉFICIT
O marco regulatório do sistema impõe regras e critérios para tratamento de déficits acumulados e, em caso de recorrência por três anos consecutivos, ou quando atinge patamar superior a 10% da reserva matemática, há obrigatoriedade de se apresentar ao órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), no exercício subsequente, planos de equalização para sanar o desequilíbrio.
As projeções da FUNCEF indicam que o plano REG/Replan, em ambas as modalidades, encerrará o exercício de 2014 ainda deficitário, o que exigirá que em 2015 seja apresentado à PREVIC planos de equacionamento do desequilíbrio.
A exceção ficará por conta de eventual alteração da regulamentação vigente, em função dos debates em andamento no sistema de previdência complementar, com chances significativas de serem aprovadas.
Para o REB e o NOVO PLANO as projeções não indicam a necessidade de apresentação de planos de equalização em 2015, visto que o primeiro encontra-se superavitário e o segundo tem probabilidade de manter o déficit em 2014, o que se dará pelo segundo exercício consecutivo, em patamar inferior a 10% das reservas matemáticas.
A propósito da necessidade de equalização do déficit, registramos que alguns raciocínios divulgados nas redes sociais, não encontram respaldo nas regras do sistema, tampouco nas técnicas atuariais.
Em caso de instituição de contribuições extraordinárias, os cálculos atuariais levarão em conta diversos fatores, inclusive a responsabilidade da patrocinadora de cobrir 50% do resultado deficitário. Aos participantes e assistidos, caberão os demais 50%, cujo índice de contribuição adicional será definido considerando as projeções de tempo de pagamento do benefício, o valor da renda mensal e outras premissas e hipóteses econômicas e atuariais.
Caberá aos órgãos de administração da FUNCEF, tendo o Conselho Deliberativo como última instância, a definição de quando e como será feita a equalização, nos termos do que estabelece a regulamentação em vigor.
Lembramos que um plano de equalização deve ser aprovado também pela patrocinadora e seus órgãos de controle.
Visando elucidar as condições em que esse processo pode ocorrer, foi instituído na FUNCEF um grupo de trabalho para apresentar aos dirigentes propostas para equalização dos planos. Somente após a aprovação das demonstrações contábeis de 2014 e da conclusão do trabalho do GT é que será possível determinar as condições de equalização, bem como os montantes de responsabilidade de cada parte – patrocinadora e participantes e assistidos – além dos prazos a serem considerados nos planos de equalização.
Alguns cálculos de contribuições e projeções de déficits contidos em mensagens que circulam pelas redes sociais, que inclusive motivaram questionamentos à Fundação, não encontram respaldo na realidade dos fatos, em especial no que se refere à técnica e à forma de apuração.
Chegaram a mencionar que a FUNCEF finalizará o exercício de 2014 com déficit de R$ 6 bilhões, dado equivocado, o qual a Entidade não corrobora.
A FUNCEF vem divulgando informações sobre o déficit em diversos canais e oportunidades, a exemplo do que ocorreu recentemente no Simpósio Nacional dos Aposentados e Pensionistas da CAIXA, realizado em outubro, na cidade de Florianópolis (SC), e em recente encontro com lideranças do movimento sindical e associativo, atendendo à solicitação da Comissão Executiva de Negociação dos Empregados da CAIXA (CEE-CAIXA).
O assunto também foi amplamente tratado pela Diretoria da Fundação por ocasião da divulgação dos resultados do exercício de 2013, momento em que foi dito de forma objetiva que, mantida a situação de déficit, seria necessário fazer o equacionamento.
A equalização dos planos deficitários foi e continuará sendo objeto de matérias na revista, nos boletins eletrônicos e na página da FUNCEF na internet, a exemplo da presente nota de esclarecimento, que, esperamos, ajude a elucidar a situação e a realidade dos fatos.
As projeções das áreas técnicas da FUNCEF indicam que o resultado deficitário acumulado será inferior ao montante acima mencionado. As perspectivas apontadas pelas análises internas é de que o déficit será significativamente inferior ao que vem sendo divulgado nas redes sociais, mesmo com o comportamento do mercado de capitais nos dois últimos meses do ano, que tem apresentado alta volatilidade.
Ademais, diversos ativos que são reavaliados anualmente têm suas variações contabilizadas somente no mês de dezembro, a exemplo do que ocorre com imóveis e algumas participações societárias relevantes, o que impacta os resultados do exercício. Assim, não há como se estabelecer, a priori, o montante do déficit acumulado em 2014.
Para que não pairem dúvidas, enfatizamos que, mesmo que a FUNCEF tenha que apresentar plano de equalização de déficits no próximo exercício, não há o menor risco de comprometimento do fluxo de pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas. As políticas de investimento dos planos preveem margens de liquidez suficientes para garantir que não haja qualquer impacto no sagrado crédito no dia 20 de cada mês. O montante de investimentos líquidos é suficiente para cumprir este e outros compromissos, por um longo período.
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES E EMPREGADOS
A remuneração dos dirigentes, incluídos os conselheiros deliberativos e fiscais, e dos empregados da FUNCEF é estabelecida em estrita conformidade com suas normas internas, aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Entidade. A política da Fundação é manter-se aderente às médias praticadas pelo mercado, em especial pelas entidades do segmento de previdência complementar, tomando como parâmetro de teto os valores praticados pela patrocinadora. A entidade possui Plano de Cargos e Salários específico, com processos de seleção de pessoal junto ao mercado e à CAIXA, no caso de empregados cedidos.
As regras adotadas pela FUNCEF proíbem a contratação de parentes de empregados detentores de cargos estratégicos ou de direção, tanto na própria Fundação quanto na CAIXA.
Assim sendo, afirmamos que nenhum dirigente ou empregado da FUNCEF possui remuneração superior à que a CAIXA paga para cargos/funções correlatas. A divulgação de valores exporia a Entidade ao risco de quebra dos sigilos funcional e fiscal. A esse propósito, tanto o Estatuto da FUNCEF quanto o normativo interno exigem dos dirigentes e empregados que detenham informações estratégicas, que possam ser usadas em prejuízo da Entidade, o fornecimento de cópia de suas declarações de bens entregues à Receita Federal, para fins de arquivamento e eventual uso em caso de apuração de responsabilidades.
PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS DE EMPRESAS INVESTIDAS
Sobre as participações em conselhos de administração e fiscais de empresas investidas, a FUNCEF tem regramento específico, que estabelece as condições para indicação de conselheiros, inclusive com limitação do número de vagas a serem ocupadas.
No caso de diretores e gestores, quando for do interesse da FUNCEF, a mesma pessoa pode ocupar até duas vagas remuneradas, desde que não seja na mesma cadeia societária, situação em que o conselheiro deve optar pela remuneração de apenas uma das vagas. A divulgação das vagas, da classificação das empresas participadas e dos respectivos conselheiros e suplentes é feita no sítio da Fundação na internet, em área de acesso restrito aos participantes e assistidos, por meio de senha.
Em alguns questionamentos e manifestações, foram citadas a situação de dirigentes, gestores e empregados da FUNCEF que estariam ocupando mais de uma vaga, ou mesmo até quatro vagas. Para deixar clara cada situação, registramos: i) O Presidente Carlos Alberto Caser é conselheiro de administração nas companhias Litel Participações S.A. e Valepar S.A. Ambas fazem parte da mesma cadeia societária. Assim sendo, em apenas uma delas há remuneração ao conselheiro; ii) o Diretor Carlos Augusto Borges, por decisão da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, participa de quatro conselhos. Entretanto, nos casos das companhias Branes Negócios e Serviços S.A. e MROSPE Empreendimentos e Participações S.A., as participações não são remuneradas por se tratar de empresas não operacionais, em processo de constituição. Além dessas, o mencionado dirigente é conselheiro de administração nas companhias INVEPAR S.A. e Oi S.A., ambas remuneradas. iii) O Diretor Maurício Marcellini Pereira é suplente no conselho de administração nas companhias Branes Negócios e Serviços S.A. e MROSPE Empreendimentos e Participações S.A., na mesma condição do titular, ou seja, sem remuneração.
Os demais diretores ocupam uma vaga cada um. Vários empregados ocupam mais de uma vaga, porém, nenhum deles na condição de titular, com remuneração. A FUNCEF, por conveniência do processo de gestão da participação, em várias empresas, aloca como suplentes o gestor ou o analista responsável pelo acompanhamento e controle do ativo.
Os valores pagos pelas companhias aos seus conselheiros são definidos em assembleia geral de acionistas. A FUNCEF, por limitação legal, não detém participação societária em patamares que lhe possibilite definir por sua exclusiva vontade os honorários a serem pagos aos membros dos conselhos de administração ou fiscais.
A divulgação desses valores de honorários não é prerrogativa da Fundação, visto que após a indicação, a relação entre o indicado e a companhia se dá em caráter pessoal, com responsabilidades exclusivas da pessoa física do conselheiro, tanto na esfera civil quanto criminal, pelos atos que praticar na condição de membro do conselho de administração ou fiscal.
A participação de pessoas indicadas pela FUNCEF em conselhos das companhias investidas objetiva, fundamentalmente, obter maior acesso à governança de seus investimentos relevantes. Se a Entidade abdicar de ocupar esses espaços, outros investidores o farão, limitando a capacidade de gestão de parte significativa do patrimônio dos planos de benefícios.
CONCLUSÕES
Aproveitamos a oportunidade para consignar que não concordamos com percepções expressadas em algumas manifestações quanto à falta de transparência da Fundação. As informações que aqui apresentamos estão disponíveis em vários veículos de comunicação da FUNCEF. A esse propósito sugerimos a leitura da última edição da revista FUNCEF – nº 72 – Setembro/outubro, que trata de várias questões aqui abordadas.
Não há qualquer razão para omitir dos participantes e assistidos da FUNCEF a situação deficitária de alguns planos. Porém, também não há motivos para falsos alarmismos. Apesar da obtenção de resultados abaixo da meta atuarial nos últimos exercícios, temos plena convicção de que a solidez e a segurança do nosso fundo de pensão não estão em risco, pois as alocações da FUNCEF, em uma perspectiva de longo prazo, gerarão retornos capazes de manter a sustentabilidade dos planos de benefícios.
Os órgãos de governança da FUNCEF continuarão a empreender todos os esforços necessários para minimizar os impactos da conjuntura econômica adversa sobre os integrantes dos planos de benefícios, sem deixar, evidentemente, de cumprir as regras estabelecidas, mesmo que as considerem inadequadas para o momento. Por isso a Fundação, em conjunto com todo o sistema de previdência complementar fechado, vem atuando para adequar o marco regulatório, criando as condições legais para que os ajustes sejam feitos no tempo certo, sem impor cobranças adicionais aos participantes e patrocinadores, desnecessariamente.
Por fim, destacamos a importância do modelo de governança da FUNCEF, fruto da conquista dos participantes e assistidos, que possibilita a representação do segmento em todas as instâncias de administração e controle da entidade. O direito de eleger inclusive metade dos diretores executivos é, sem dúvidas, um instrumento importante de participação nos processos decisórios da Fundação. Tal direito é garantido também à patrocinadora, a quem compete, exclusivamente, indicar os seus representantes para os mesmos espaços.
Fonte: Comunicação Social da FUNCEF