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23 de Abril de 2015 às 23:00

24/04/2015 - SICREDI NORTE MT é Condenada a indenizar bancário por dispensa discriminatória


Cuiabá MT - A Juᆳza do Trabalho Substituta, Flavia Keiko Kimura, condenou a Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados Norte de Mato Grosso (SICREDI NORTE MT) a indenizar o bancário E.F. por dispensa discriminatória. A decisão foi mantida e a sentença teve seu valor majorado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que aprovou, por unanimidade, o relatório do Desembargador Osmair Couto.  

O bancário foi contratado para exercer a função de Gerente na Unidade do SICREDI no município de Paranaíta. Mas, assim que a cooperativa de crédito tomou conhecimento que ele movia uma ação contra seu último empregador o Banco Bradesco S/A, condicionou a contratação caso desistisse da ação contra o Bradesco.

O E.F moveu ação contra o Bradesco cobrando indenização por ter sido assaltado ao transportar altos valores em dinheiro da agência para Postos de Atendimento (PA´s) nas cidades de Apiacás, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes, dentre outros. O assalto ocorreu no ano de 2009, quando estava transportando numerário juntamente com outros dois funcionários,  em veículo locado. Na ocasião os assaltantes chegaram a colocar um revolver na sua cabeça.  Como ele se recusou a retirar a ação contra o Bradesco, foi demitido pela SICREDI NORTE.

Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT) e funcionário do Bradesco, José Guerra, o caso serve de exemplo para os bancários não se intimidarem diante da pressão dos bancos e lutarem por seus direitos. “Afinal, o direito não socorre aqueles que dormem, é preciso que os trabalhadores não fiquem calados. Por isso, comemoramos a vitória desse trabalhador e lhes parabenizamos por lutar por seus direitos”, frisa. 

Fonte: SEEB/Mato Grosso - Da redação 


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