Como é do conhecimento dos colegas do Banco do Estado do Pará, o Sindicato segue na luta pelos direitos da categoria, tendo realizado o ajuizamento de diversas Ações Civis Públicas com vistas à redução da jornada sem prejuízo do pagamento da função comissionada.
A fixação de jornada de 6 horas para a categoria bancária se consolida em marcante conquista da classe trabalhadora na briga por uma jornada mais adequada e melhores condições de trabalho e saúde.
Dentre as ações ajuizadas, encontra-se a de nº 0010118-98.2013.5.08.0012, que discute a redução da jornada e o pagamento de horas extras para os ocupantes da função de Gerente de Projetos na DIFIN (Diretoria Financeira), julgada procedente nos seguintes termos:
- declarar que os GERENTES DE PROJETO que exercem ou exerceram suas atribuições na estrutura da DIFIN – Diretoria Financeira, como empregados da requerida, estão sujeitos à jornada de 6h00 diárias, prevista no art. 224, caput, da CLT.
- declarar que o valor pago a título de gratificação remunera apenas a maior responsabilidade técnica do cargo e não as horas extraordinárias devidas;
- condenar a requerida ao pagamento de duas horas extras diárias (7ª e 8ª horas trabalhadas) para os empregados detentores da função de GERENTE DE PROJETOS DA DIFIN, em parcelas vencidas, pelo período imprescrito e vincendas (a partir do trânsito em julgado da decisão) e reflexos sobre o 13º salário, férias + 1/3, repouso semanal remunerado (incluindo sábados e domingos) e depósitos do FGTS.
“Trata-se da nossa primeira vitória jurídica em ações de 7ª e 8ª horas no Banpará, confirmando o firme posicionamento da Justiça do Trabalho no sentido de que a classe patronal vem desvirtuando a jornada de trabalho dos empregados em bancos. Mesmo com a vitória, o Sindicato ainda recorrerá, pois queremos a tutela antecipada para redução imediata da jornada sem diminuição da comissão”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
Na oportunidade, o Sindicato informa a toda categoria bancária, especialmente aos funcionários do BANPARÁ que esta foi somente a primeira de muitas sentenças positivas para os bancários, confirmando a estratégia correta adotada pelo ente sindical de ajuizamento das demandas coletivas, de modo particularizado para cada função comissionada do Banco do Estado do Pará desprovida de fidúcia especial e, portanto, não enquadrada no regime excepcional de 8 horas diárias (art. 224, §2º, CLT).
Com essa estratégia se evita a fragilização da demonstração do direito individual homogêneo existente, bem como facilita a instrução processual quando da verificação das atribuições de cada função.
Cumpre ainda informar que o Sindicato tem se insurgido contra a possibilidade de opção pelo regime de seis ou oito horas diárias pelo trabalhador, eis que essa falsa opção expõe a categoria em sua relação de trabalho com as instituições bancárias, pois, na prática, os trabalhadores serão pressionados a trabalhar oito horas diárias e não receberão pelas horas extraordinárias, não podendo insurgir-se quanto a isso, sob pena de retaliação.
“Deixar o trabalhador exposto só irá fragilizar a conquista histórica da jornada diferenciada do bancário e, numa relação desigual, como poderá o trabalhador escolher livremente? Na prática, isso significaria referendar uma fraude à disposição celetista contida no art. 224, caput. Portanto, caro colega, fique de olho e não deixe que uma conquista histórica seja jogada no lixo, para que seu contrato de trabalho não seja rebaixado e que sua mão de obra não seja precarizada”, ressalta a diretora do Sindicato e funcionária do Banpará, Érica Fabíola.
“Por isso é imprescindível a atuação do nosso Sindicato, que sem medir esforços para alcançar benefícios para a categoria, preocupa-se com a efetiva conquista de seus direitos trabalhistas e um ambiente de trabalho saudável e digno”, destaca a diretora do Sindicato e funcionária do Banpará, Sara de Morais.
“Esta é e sempre será nossa bandeira sindical: lutar pelos interesses e direitos da categoria em prol de um melhor ambiente e de condições de trabalho, atendendo à dignidade da pessoa humana e ᅠ sadia qualidade de vida”, conclui a diretora da Fetec Centro Norte e funcionária do Banpará, Vera Paoloni.
Fonte: Bancários PA