(Brasília) - O Sindicato dos Bancários de Brasília assinou, nesta terça-feira (22), o acordo coletivo com o BRB, aprovado durante assembleia específica realizada em 14 outubro. Os bancários e bancárias do BRB conquistaram 8% de reajuste sobre todas as verbas salariais e elevação do piso para R$ 2.250, o que corresponde a uma correção de 8,6%. Este percentual se aplicará a todos os VPs.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) é signatária do acordo do BRB.
Com a assinatura do acordo coletivo com o banco, a compensação dos dias parados da greve começa nesta terça (22). O acordo que pôs fim à greve no BRB, em relação aos dias parados, é bastante claro: compensação de uma hora por dia até 15 de dezembro.
Acesse aqui a íntegra do acordo coletivo de trabalho 2013/2014.
Confira, abaixo, os principais itens do acordo:
• 8% de reajuste sobre todas as verbas salariais;
• Elevação do piso para R$ 2.250, o que corresponde a uma correção de 8,6%. Este percentual se aplicará a todos os VPs;
• Para os ex-auxiliares administrativos que, em dezembro deste ano, não estiverem alocados em outra função comissionada, perdendo assim o direito à indenização, o banco propôs uma substituição eventual na função de analista júnior por 5 meses. O banco se comprometeu ainda a discutir uma resolução definitiva sobre esse assunto dentro desse prazo;
• Anuênios: os funcionários admitidos a partir dos anos 2000 que conquistaram o anuênio em 2010 receberão o equivalente ao número de anos trabalhados a partir daquele ano;
• PCCR: criação de uma comissão para discutir correções no plano, com a participação do Sindicato. Entre os pontos a serem discutidos estarão: carreira de analistas de TI; AG de auxiliar de autoatendimento; e encarreiramento;
• Concessão de vale-cultura no valor de R$ 50 (conforme Fenaban);
• Aperfeiçoamento da redação da cláusula que trata do combate ao assédio moral para deixar clara a posição contrária da direção do banco à prática;
• Concessão de financiamento habitacional para novos contratos ou para portabilidade daqueles contraídos com outras instituições financeiras, a uma taxa de 7,5% ao ano; o período de vigência da taxa será de 6 meses;
• Dias parados: compensação dos dias de greve - abono da metade e compensação de 1 hora por dia até 15 de dezembro.
Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília