Notícias

home » notícias

22 de Outubro de 2014 às 14:34

22/10/2014 - SEEB/Brasília orienta bancários do BRB sobre ação de 7ª e 8ª horas


Brasíllia - O Sindicato dos Bancários de Brasilia realiza neste sábado (25) plantão jurídico para atendimento aos bancários e bancárias do BRB interessados em ingressar com protesto de interrupção de prescrição das horas extras, aberta a todos associados e não associados. O plantão será das 9h30 às 12h, na sede do Sindicato (EQS 314/315 – Asa Sul).

Pedimos aos colegas que tragam o contracheque atual e o histórico funcional (contendo as funções que ocupou e os períodos), que está disponível na ferramenta de RH.

"O plantão jurídico é fruto do esforço do Sindicato junto com a LBS Advogados para que todos os colegas bancários tenham plenas condições de exigir seus direitos pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas”, ressaltou o diretor do Sindicato Ronaldo Lustosa. “Adicionalmente, foi acordada uma taxa muito abaixo do mercado, que contempla tanto sindicalizados como não sindicalizados, para que ninguém perca essa chance de exigir o que é seu”, acrescentou o diretor, que também é empregado do BRB.

O prazo de interrupção de prescrição, que é de cinco anos, se encerra em 12 de dezembro de 2014.

O Sindicato orienta os empregados que repassem essas informações aos demais colegas, de modo que todos os interessados possam comparecer ao plantão.

A ação

O Sindicato ajuizou, em 2009, protesto de interrupção de prescrição das horas extras para contemplar bancários sindicalizados, à época, do BRB, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. 

Para requerer o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas indevidamente, os bancários incluídos no processo podem entrar com ações individuais na Justiça do Trabalho, sendo recomendada a utilização do departamento jurídico do Sindicato, que tem grande experiência na luta pelos direitos dos trabalhadores. 

Interrupção de prescrição

A interrupção de prescrição é um instrumento jurídico que interrompe a contagem do tempo em que caduca o direito, possibilitando assim o pedido de mais de cinco anos de horas extras.

Com uma ação semelhante na Justiça do Trabalho, em 2005, o Sindicato garantiu para os trabalhadores filiados a possibilidade de pleitear até 10 anos de horas extras em ação trabalhista, como reparação do direito usurpado.

Fonte: SEEB Brasília - Da Redação

Notícias Relacionadas