Composto por 65 artigos, o Estatuto trata de políticas de igualdade e afirmação nas áreas da educação, cultura, lazer, saúde e trabalho, além da defesa de direitos das comunidades quilombolas e dos adeptos de religiões de matrizes africanas.
A publicação da lei completa cinco anos nesta terça-feira 21. Também nesta semana, na quarta-feira, a ONU lança oficialmente no Brasil a Década Internacional dos Afrodescendentes, com o objetivo de propor medidas concretas paracombater o racismo e a desigualdade racial em todos os países.
Para o ativista e diretor executivo da ONG Educafro, Frei David, este é um momento importante para se refletir sobre aspolíticas raciais públicas, entre elas o Estatuto. Segundo ele, o conjunto de leis significou um retrocesso. "Foi um tiro no pé bem grave", afirma.
Ele cita como exemplo o Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela São Paulo Fashion Week com o Ministério Público Estadual, um ano antes da aprovação da lei, estabelecendo cotas de 10% para modelos negros.
"Quando saiu o Estatuto, nós exigimos que eles ampliassem para 20%, já que 35% da população de São Paulo é negra. Mas eles disseram que não, porque o estatuto é autorizativo, não determinativo. Ou seja, faz quem quer. E o MP deu razão a eles. Quanto não havia o Estatuto, o MP podia obrigar, depois acabou essa possibilidade", exemplifica Frei David.
A principal crítica ao Estatuto é que a maioria das normas não é obrigatória e não prevê penas para o seu descumprimento – com exceção de leis já existentes, que foram incorporadas.
"A proposta original foi desfigurada. Isso comprometeu muito a eficácia do Estatuto", afirma Frei David. Para ele, o Estatuto reflete o pequeno poder político dos negros no Congresso Nacional, onde eles são menos de 2%.
Penas mais brandas
O promotor de Justiça e professor de Direito Penal Christiano Jorge Santos, da PUC-SP, concorda que o Estatuto deixou a desejar. "Em relação ao acesso à Justiça são normas programáticas, que não resolveram nada. Não tem nada de concreto. Não houve nenhuma mudança na prática por conta do Estatuto", diz.
Ele lembra que o crime de racismo já está previsto desde a Constituição de 1988 como inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão. A lei 7716, de 1989, regulamentou esse crime.
Santos ressalta ainda que houve mudanças para pior na área penal, com alterações que, em certos casos, são contraditórias com a legislação em vigor e permitem penas menores. Ele cita como exemplo o artigo 60, que trata do racismo no local de trabalho. "Há uma parte inconstitucional porque a Constituição prevê reclusão e, no Estatuto, há uma punição com prestação de serviços à comunidade, uma pena menor", argumenta. "Foi muito mal redigido. Ele apresentou algumas alterações que atrapalharam."
Outra fragilidade do Estatuto é que não há previsão de recursos para as políticas afirmativas e para o monitoramento delas, o que torna difícil a avaliação dos avanços e também dos gargalos. "Defendo o Fundo Nacional de Combate ao Racismo. Mas, sem recursos e sem acompanhamento, o Estatuto vira uma letra morta", afirma o professor de sociologia Ivair dos Santos, da Universidade de Brasília (UnB).
Cotas são efeito positivo
Para alguns estudiosos, apesar de todos os problemas, o balanço de cinco anos do Estatuto é positivo. O conjunto de leis, que tramitou por sete anos no Congresso, é visto por esses especialistas como uma síntese das demandas históricas do movimento negro.
Segundo Hédio Silva Júnior, advogado e professor de direito da Faculdade Zumbi dos Palmares, o grande avanço – presente no Estatuto, mas não criado por ele – é a mudança de abordagem do racismo, que deixa de ser apenas punitiva, para incluir uma combinação de instrumentos.
"A punição desencoraja e é exemplar, mas sozinha não resolve um racismo estrutural. Além dela, precisamos de políticas afirmativas, que mudam as taxas de desigualdade; e de educação, que alteram o sistema de valores", explica o professor, que já foi secretário de Justiça do Estado de São Paulo.
Os especialistas que consideram o Estatuto positivo argumentam que o documento estabeleceu princípios e inspirou iniciativas importantes, como as leis que criaram cotas nas universidades federais (2012) e no funcionalismo público federal (2014).
"É verdade que o Estatuto não obriga, mas o seu caráter permissivo não tem colocado obstáculos às ações afirmativas", diz Silva. Ele argumenta também que, no conjunto de leis, há a indicação de deveres do Estado, o que permitiria à sociedade cobrar dos poderes públicos uma atuação eficiente e a defesa de direitos.