Brasília - O Banco do Brasil anunciou no último dia 15 para funcionalismo e movimento sindical, sem qualquer negociação prévia, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)/Programa de Demissão Voluntária (PDV) 2015.
O público alvo do programa é de 18 mil funcionários que estejam aposentados pela previdência oficial (INSS) ou tinham condições de se aposentar em 19/05/2015. Também fazem parte do público-alvo funcionários com mais de 50 anos de idade e 15 anos de empresa, também em 19/05/2015, inclusos os oriundos de bancos incorporados. O programa irá contemplar 7.100 trabalhadores e pagará indenizações que variam de 5 a 7,24 salários.
O Sindicato não enxerga de forma positiva o fato de não ter sido ouvido no processo. “Mais uma vez o BB lança um programa que afeta a vida dos trabalhadores sem saber os que eles pensam”, lamenta o diretor do Sindicato Rafael Zanon, para quem “esse plano é pior que o de 2007”. “O programa é unilateral, não foi negociado com o Sindicato, não sendo, portanto, objeto de acordo”.
O programa apresentado é híbrido. Para a maioria do público-alvo, trata-se de um incentivo à aposentadoria pela Previ, Economus, Fusesc, PrevBEP ou INSS. E para uma pequena parte, que não está associada à previdência complementar e não possui os requisitos necessários para se aposentar pelo INSS, é um plano de demissão voluntária (PDV).
O Sindicato dos Bancários de Brasília avalia que o prazo existente entre a apresentação do plano e o início das inscrições é curto em virtude da complexidade que envolve a situação. Trata-se de uma decisão que afetará de forma significativa a vida do trabalhador. O curto prazo, combinado com o número limitado de vagas e com o critério de escolha por ordem de inscrição configura uma situação de pressão.
Outro problema do plano, para o Sindicato, foi o lançamento antes da data-base da categoria, 1º de setembro, já que assim os valores indenizatórios serão calculados sem levar em conta o reajuste salarial decorrente da Campanha Nacional 2015.
Vale ressaltar que a adesão ao PAI/PDV não configura renúncia de direitos trabalhistas. Dessa forma, o bancário continua com o direito de ingressar com ação individual ou de ser representado por uma ação coletiva do Sindicato.
Cassi
Em relação à Cassi, os funcionários que optarem pelo desligamento por meio do programa poderão permanecer associados desde que tenham no mínimo 20 anos de contribuição e permaneçam mantendo vínculo com a Previ; ou que já estejam aposentados pelo INSS e tenham no mínimo 10 anos de contribuição à Cassi; ou ainda que estejam recebendo benefício de aposentadoria pela Previ.
O público-alvo do plano é dividido em cinco segmentos. Veja a seguir as orientações e os esclarecimentos relacionados a cada grupo:
Grupo 1 - Funcionários com no mínimo 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição ao INSS e mínimo de 30 anos de filiação a planos de previdência complementar:
Os funcionários desse grupo devem avaliar, além das motivações pessoais, os seguintes itens antes da tomada de decisão:
Grupo 2 - Funcionários com no mínimo 30 anos de previdência complementar, mínimo de 50 anos de idade e menos de 35 anos de contribuição ao INSS:
O Sindicato orienta que os funcionários desse grupo avaliem, além das motivações pessoais, os seguintes itens antes de tomar sua decisão:
Grupo 3 - Funcionários com no mínimo 15 anos de empresa, mínimo de 50 anos de idade, com menos de 30 anos de previdência complementar e menos de 30 anos de INSS:
O Sindicato orienta que os funcionários desse grupo avaliem, além das motivações pessoais, os seguintes itens antes de tomar sua decisão:
Grupo 4 - Funcionários com mais de 30 (mulher)/35(homem) anos de contribuição para o INSS e sem plano de previdência complementar:
O Sindicato orienta que os funcionários desse grupo avaliem, além das motivações pessoais, os seguintes itens antes de tomar sua decisão:
Grupo 5 - Funcionários com no mínimo 15 anos de BB e 50 de idade, sem plano de previdência complementar e sem tempo de contribuição para aposentadoria pelo INSS (30/35 anos):
Para esse público, o plano é de demissão voluntária (PDV) e o Sindicato orienta a não adesão, já que os trabalhadores não terão nenhum tipo de segurança remuneratória ou social.
O Sindicato orienta que o bancário não tome decisão sem antes avaliar todos os cenários envolvidos nessa situação. Qualquer pressão para adesão ao programa deve ser denunciada ao Sindicato.
Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação