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22 de Abril de 2015 às 15:22

22/04/2015 - Com apoio do SEEB/Pará TRT reconduz bancário do BB à função comissionada


Belém PA - A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, determinou a recondução de bancário ao exercício da função comissionada de assistente após retorno de afastamento por auxílio-doença, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida em Recurso Ordinário nos autos do processo nº 0001324-72.2014.5.08.0006, que tem como reclamante o Banco do Brasil.

“O bancário procurou nossa assessoria jurídica que ingressou com uma ação pedindo a reintegração. Felizmente, a justiça foi favorável ao trabalhador e aos nossos pedidos. Por isso a importância de o bancário sempre buscar auxílio do Sindicato em casos como esse ou outros trabalhistas. Essa vitória é de toda a categoria”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Conforme constam nos autos, o trabalhador ingressou na empresa reclamada em julho de 1993, através de concurso público, e em 2013 necessitou afastar-se por motivos de saúde, passando a receber benefício previdenciário. Após o período de afastamento, cerca de três meses, retornou ao trabalho já como escriturário, em março de 2014. Entretanto, em virtude de um acordo coletivo, o trabalhador permaneceu recebendo o valor da comissão por um ano após a perda da função de Assistente, ou seja, até março de 2015.

De acordo com o Acórdão da Primeira Turma, o descomissionamento de trabalhadores que se afastam por motivo de doença, funciona como uma verdadeira punição, que viola a dignidade do trabalhador. A desembargadora relatora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury afirma, na decisão, que o descomissionamento “se revela mais cruel no caso dos autos,(…) de modo que a redução da sua remuneração em cerca de R$ 3.000,00, sem qualquer dúvida, afetará e dificultará o processo de retomada de sua vida normalン.

A decisão unânime, determinou a recondução do trabalhador ao exercício da função comissionada que ocupava antes do seu afastamento por doença, nas mesmas condições, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento do mandado, sob pena de pagamento de multa diária de R$100 mil, por dia de descumprimento. A decisão deferiu, ainda, as parcelas vencidas a título de gratificaçᆪo, a partir de 6 de março de 2015, com os seus reflexos, e eventuais parcelas vincendas.

Plantão jurídico – De segunda-feira a quinta, das 14h às 17h, o Sindicato realiza atendimento jurídico em sua sede em Belém – Rua 28 de setembro, 1210 – Reduto (entre Doca e Quintino). Nas subsedes de Santarém e Marabá também há os plantões jurídicos que são divulgados em nossa página eletrônica e nas redes sociais.

Outros canais de comunicação são o e-mail juridico@bancariospa.org.br e o telefone do setor jurídico do Sindicato (91) 3344-7769.

Fonte: TRT 8ª Região, com Bancários PA


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