Notícias

home » notícias

21 de Julho de 2015 às 09:55

21/07/2015 - Em assembleia, bancários do BRB aprovam alterações no encarreiramento do PCCR


Brasília - As bancárias e bancários do BRB aprovaram, na quinta-feira (16), em assembleia realizada na sede do Sindicato, as alterações no encarreiramento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). As mudanças no texto foram aprovadas por um número expressivo de trabalhadores.

Após mais de um ano de negociações entre o Sindicato e o BRB, os funcionários do banco, de todas as carreiras, bancária, TI e jurídica, aprovaram o texto abaixo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTRUTURA DOS CARGOS

Para os fins da revisão Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, a tabela de cargos será individualizada por carreira e composta por 3 (três) classes de 16 (dezesseis) níveis de progressão salarial cada uma, totalizando 48 (quarenta e oito) padrões, com um interstício escalonado de aumento entre os padrões de 1,2% (um vírgula dois por cento) na primeira classe, 1% (um por cento) na segunda classe e 0,8% (zero vírgula oito por cento) na terceira classe.

CLÁUSULA QUARTA - DA TABELA DE CARGOS EFETIVOS

A estrutura dos cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR será mantida inalterada, na forma da tabela abaixo:

CARGOS

EM EXTINÇÃO

CARGOS ATUAIS

Analista de Organização e Sistemas

Técnico em Segurança do Trabalho

Auxiliar de Serviços Administrativos

Engenheiro do Trabalho

Caixa

Médico do Trabalho

Digitador

Auxiliar de Enfermagem

Operador

Psicólogo

Programador Pleno

Assistente Social

Técnico em Processamento de Dados

Analista de Tecnologia da Informação

----

Advogado

----

Escriturário

PARÁGRAFO ÚNICO - Para os cargos em extinção será mantida a descontinuidade de sua ocupação, sem prejuízo aos empregados que estão em exercício, que ficarão no respectivo cargo, sendo que a vaga somente será extinta com saída desses empregados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES
A revisão do PCCR não alterou os critérios para a promoção e progressões. Assim, os empregados do BRB continuarão a ter as seguintes possibilidades de promoção e de progressão: (a) Progressão funcional: é a elevação do salário do empregado para o padrão salarial imediatamente superior dentro da classe salarial do seu cargo. Poderá ocorrer por antiguidade e/ou merecimento. A progressão por antiguidade será anual e contemplará todos os empregados. A progressão por merecimento ocorrerá no interstício de 24 meses e dependerá do preenchimento dos requisitos estabelecidos no plano; e, (b) Promoção: é a passagem do empregado enquadrado no último padrão salarial da classe salarial em que está posicionado para a classe salarial imediatamente superior, mediante critérios definidos no Parágrafo Único.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em relação à promoção, serão observados os seguintes critérios:

Requisitos

Escriturário

Demais Cargos

Resultado igual ou superior 70% (setenta por cento) na média das duas últimas avaliações de desempenho aplicadas pelo Banco;

 

1 Padrão

 

1 Padrão

Cursos de capacitação que totalizem um mínimo de 80 (oitenta) horas nas áreas de interesse do Banco, certificados pela Universidade Corporativa e/ou Cursos de Graduação ou Especialização, certificadas por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. As especializações são válidas para os cargos de nível superior, exceto aquelas exigidas como requisito mínimo de provimento do cargo, e devem ter carga horária mínima de 360 horas.

 

1 Padrão

 

1 Padrão

24 meses de efetivo exercício em agências, nos últimos 5 (cinco) anos.

1 Padrão

Não se aplica

12 meses de efetivo exercício em agências fora da RIDE, nos últimos 5 (cinco) anos.

1 Padrão

Não se aplica


PARÁGRAFO ÚNICO - A nova estrutura das funções gratificadas será representada pela seguinte tabela:

Trilha

Nível

Tipo

Função

Atividades Bancárias

Gerenciais

Superintendente

 

Secretário Executivo

Superintendente Regional de Negócios

Gerente Geral 1

Gerente Geral 2

Gerente Geral 3

Gerente Geral 4

Gerente Geral 5

Gerenciais

Assessor Executivo / Ouvidor

Gerente de Área

Auditor

Gerente de Negócios Master

Gerente de Negócios Sênior

Gerenciais

Gerente de Projetos

Gerente de Negócios Pleno

Gerente Administrativo

Gerente de Equipe

Gerente de Expediente

Técnicas

Especialista Sênior

Analista Sênior

Gerencial

Gerente de Negócios Júnior

Técnicas

Especialista Pleno

Especialista Júnior

Analista Pleno

Analista Júnior

Secretária de Diretoria

Tecnológica

Gerencial

Superintendente

Gerencial

Gerente de Área

Gerenciais

Gerente de Núcleo

Gerente de Relacionamento

Gerente de Projetos de TI

Técnicas

Especialista tecnológico Sênior

Analista tecnológico Sênior

Técnicas

Especialista tecnológico Pleno

Especialista tecnológico Júnior

Analista tecnológico Pleno

Analista tecnológico Júnior

Jurídica

Gerencial

Consultor Jurídico

Gerencial

Consultor Jurídico Adjunto


Trilha de Atividades Bancárias:

Experiência Requerida

 

Trilha

 

Função

Experiência

Exercício em Funções Gratificadas no BRB (o tempo pode ser contínuo ou não)

Atividades Bancárias

Superintendente

96 meses

24 de BRB

- Nível superior completo;

 - 24 meses em funções de 2º nível.

 

- Nível superior completo;

-  24 meses em funções de 2º nível e;

-  Certificação na área de atuação.

Secretário Executivo

- Nível superior completo;

- 24 meses em funções de 2º nível.

Superintendente Regional

72 meses

24 de BRB

 

- Nível superior completo;

- CPA-20;

- 12 meses em funções gerenciais negociais de 1° nível.

Gerente Geral 1

72 meses

24 de BRB

- Nível superior completo;

- CPA-20;

-  Curso de Formação de Gerente de Negócios;

-  12 meses como Gerente Geral 2 ou superior ou 24 meses de Gerente Geral 3.

Gerente Geral 2

60 meses

24 de BRB

- Nível superior completo;

- CPA-20;

Curso de Formação de Gerente de Negócios;

- 12 meses como Gerente Geral 3 ou superior  ou 24 meses de Gerente Geral 4.

Gerente Geral 3

60 meses

24 de BRB

- Nível Superior completo;

- CPA-20;

Curso de Formação de Gerente de Negócios;

- 12 meses como Gerente Geral 4 ou superior ou 24 meses de Gerente Geral 5 ou 48 meses de Gerente de Negócios Máster ou Sênior.

Gerente Geral 4

- Nível superior completo;

- CPA-20;

-  Curso de Formação de Gerente de Negócios;

- 12 meses com Gerente Geral 5 ou superior  ou 36 meses de Gerente de Negócios Master ou Sênior.

Gerente Geral 5

- Nível superior completo;

- CPA-20;

Curso de Formação de Gerente de Negócios;

- 12 meses como Gerente de Negócios Master ou superior, ou 24 meses como Gerente de Negócios Sênior ou 48 meses em funções negociais de 3° nível.

Assessor Executivo/Ouvidor

60 meses

24 de BRB

 

- Nível superior completo;

- 24 meses em funções de 3° nível.

-certificação específica para ouvidor

Gerente de Área

- Nível superior completo;

-  24 meses em funções de 3° nível;

- 24 meses como Especialista Pleno ou Analista Pleno.

Auditor

- Nível superior completo;

- Qualificação em auditoria;

- 36 meses em funções de 3° nível.

Gerente de Negócios Master

54 meses

24 de BRB

- Nível Superior completo;

- CPA-20;

- Curso de Formação de Gerente de Negócios;

- 12 meses como Gerente de Negócios Sênior ou superior, ou  24 meses Ger. Negócios pleno.

Gerente de Negócios Sênior

- Nível Superior completo;

- CPA-20;

- Curso de Formação de Gerente de Negócios;

- 12 meses como Gerente de Negócios pleno ou superior, ou  24 meses em funções de 3° nível.

Gerente de Projetos

36 meses

12 de BRB

- Nível Superior completo;

- 18 meses em funções de 4º nível ou superior;

- Qualificação em gestão de projetos.

Gerente Administrativo

30 meses

12 de BRB

- Nível superior em andamento;

- 24 meses em funções de 4° nível ou superior.

Gerente de Negócios Pleno

36 meses

12 de BRB

- Nível Superior em andamento;

- CPA-20;

- Curso de Formação de Gerente de Negócios;

- 12 meses de função negocial de 4° nível ou superior.

Especialista Sênior

60 meses

24 de BRB

- Nível superior completo;

- Formação/certificação na área de atuação;

- 24 meses como especialista pleno.

Especialista Pleno

48 meses

12 de BRB

- Nível superior completo;

- Formação/certificação na área de atuação;

- 24 meses como especialista Júnior.

Especialista Júnior

30 meses

12 de BRB

- Nível superior completo;

- Formação/certificação na área de atuação;

- 12 meses como analista sênior ou 24 meses como analista pleno ou 36 meses Júnior.

Analista Sênior

36 meses

12 de BRB

- Nível superior em andamento;

- 24 meses como analista pleno.

Analista Pleno

24 meses

12 de BRB

- Nível superior em andamento;

-  24 meses como analista júnior.

Analista Júnior

12 meses

- 12 meses de banco.

Gerente de Expediente

- 12 meses de experiência em Agência.

Gerente de Equipe

48 meses

12 de BRB

- Nível superior em andamento;

- 24 meses em funções de 3° nível ou 36 meses em funções de  4° nível.

Gerente de Negócios Júnior

18 meses

12 de BRB

- Nível superior em andamento;

- CPA-10

- Curso de Formação de Gerente de Negócios;

- 12 meses de agência.

Secretária de Diretoria

 

Não exige.


Trilha de Tecnologia:

Experiência Requerida

Trilha

Função

Experiência

Exercício em Funções Gratificadas no BRB

(o tempo pode ser contínuo ou não)

Tecnologia

Superintendente

96 meses, com no mínimo 24 meses de BRB

 

 

- Nível superior completo;

 - 24 meses em funções de 2º nível.

Gerente de Área

60 meses, com no mínimo 24 meses de BRB

 

- Nível superior completo;

- 24 meses em funções de 3° nível.

 

Gerente de Núcleo

54 meses, com no mínimo 24 meses de BRB

- 24 meses em funções, gerenciais ou técnicas, do mesmo nível (3º nível) ou superior.

Ger.de Relacionamento

Gerente de Projetos de TI

48 meses, com no mínimo 12 meses de BRB

- 18 meses em funções técnicas de 3º nível ou superior.

Especialista Tecnológico Sênior

60 meses, com no mínimo 12 meses de BRB

- 24 meses como Especialista Tecnológico Pleno ou Superior

Especialista Tecnológico Pleno

48 meses, com no mínimo 12 meses de BRB

- 24 meses como Especialista Tecnológico Júnior ou Superior

Especialista Tecnológico Júnior

30 meses, com no mínimo 12 meses de BRB

- 24 meses em qualquer função técnica ou Superior

Analista Tecnológico Sênior

36 meses, com no mínimo 12 meses de BRB

- 24 meses como Analista Tecnológico Pleno ou Superior

Analista Tecnológico Pleno

24 meses, com no mínimo 12 meses de BRB

- 24 meses como Analista Tecnológico Júnior ou Superior

Analista Tecnológico Júnior

12 meses

Não exige


Trilha Jurídica:

Experiência Requerida

Trilha

Função

Experiência

Exercício em Funções Gratificadas no BRB

(o tempo pode ser continuo ou não)

 

 

Jurídica

 

Consultor Jurídico

 

72 meses

- 36 meses como Consultor Jurídico Adjunto ou 72 meses no cargo de Advogado ou na Função Técnica de Advogado.

Consultor Jurídico Adjunto

48 meses

Não exige

 


PARÁGRAFO TERCEIRO – Para o tempo de experiência, inclusive para as funções, contar-se-á o tempo de substituição e a experiência externa em funções similares ou equivalentes.

PARÁGRAFO QUARTO - A experiência externa deverá ser devidamente comprovada por meio de carteira de trabalho e/ou declaração de capacidade técnica emitida pela contratante, em funções similares ou equivalentes. O modelo para a declaração de capacidade técnica estará disponível no portal da intranet. 

PARÁGRAFO QUINTO - Na ascensão profissional, em caso de funções segmentadas em níveis, o empregado será sempre designado no nível inicial da função gratificada, ou seja, o nível júnior.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ENQUADRAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES

O enquadramento dos cargos e funções na revisão do PCCR ocorrerá da seguinte forma:

I. Para a carreira administrativa e jurídica os empregados já estão enquadrados conforme as regras e critérios previstos neste Termo.

II. Para a carreira de tecnologia, os analistas de TI que encontram-se designados em funções gratificadas serão enquadrados nas respectivas funções correspondentes da trilha tecnológica. Ou seja, analistas de TI designados como analistas júnior passarão a ser analista tecnológico júnior e assim por diante.

III. Os escriturários que atualmente se encontram lotados na DITEC serão mantidos nas funções da trilha bancária, transitoriamente, desde que atendam a performance e desempenho exigidos.

V. As funções gratificadas são de acesso exclusivo aos empregados ocupantes do cargo de origem da trilha conforme especificado na tabela a seguir:

Trilha

Cargo de Origem

Atividades Bancárias

Escriturário

Tecnológica

Analista de Tecnologia da Informação e, transitoriamente, escriturários lotados na DITEC até 31/12/2014.

Jurídica

Advogado e Função Técnica de Advogado


PARÁGRAFO ÚNICO – Fica vedada a designação de escriturários para funções da trilha tecnológica, à exceção dos empregados que se encontram lotados na DITEC até a data de 31/12/2014 e para ocupação da função gratificada de Superintendente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IMPLANTAÇÃO DO PCCR

A implantação da revisão do PCCR será processada de uma única vez, em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura deste Termo Aditivo.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


Notícias Relacionadas