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21 de Fevereiro de 2014 às 09:25

21/02/2014 - Reunião com funcionários do BB no Pará esclarece sobre ação do Plano de Funções


(Belém-PA) - Depois de uma panfletagem na manhã da última terça-feira (18) em frente à superintendência do Banco do Brasil, em Belém, o Sindicato dos Bancários do Pará realizou na noite daquela terça, em sua sede, uma reunião com os funcionários do banco para esclarecer sobre a ação judicial do Plano de Funções, da qual a advogada da entidade que promove a ação, Dra. Mary Cohen participou e respondeu ᅠs dúvidas da categoria.
 
  Gilmar-Santos-disse-que-atitude-do-BB-está-sendo-covarde Mary-Cohen-informou-sobre-os-tramites-juridicos-da-ação
 

Foi reiterado que a Justiça do Trabalho tornou sem efeito as investidas do banco contra os direitos dos funcionários do Banco do Brasil no novo plano de funções comissionadas. E que no dia 5 de março de 2013, o juízo da 7ª. Vara do Trabalho da 8ª Região julgou procedente os pedidos formulados pelo Sindicato dos Bancários do Pará. A decisão abrange os bancários do Banco do Brasil nos Estados do Pará e Amapá. O número de processo para acompanhamento é: 0000195-63.2013.5.08.0007.

A decisão da justiça PROÍBE O BANCO DO BRASIL de:

1) Exigir dos empregados que a partir de 28.01.2013 passaram a ocupar “função de confiança”, a assinatura em “termo de posse para o exercício de função de confiança”;

2) Realizar o descomissionamento de funcionários ocupantes de “função de confiança” que não tenham realizado a assinatura do “termo de posse para o exercício de função de confiança” até o dia 04.02.2013;

3) Reduzir os salários dos empregados ocupantes de funções comissionadas e que se recusem a assinar o “termo de posse para o exercício de função de confianᄃa” e que possuam mais de 10 (dez) anos de percepção de gratificação de função;

4) Exigir dos empregados que desejem optar pelo exercício de “função gratificada”, a assinatura em “termo de posse para o exercício de função gratificada”;

5) Reduzir o conjunto remuneratório dos trabalhadores que, tendo ou não assinado “termo de posse” tenham optado por “função gratificadas” com jornada de 6h/dia;

6) Não aceitar a opção de seus funcionários por “funções gratificadas” com jornada de 6h/dia, mesmo quando estes funcionários se opuserem à obrigação de assinar “termo de posse para o exercício de função gratificada”. A multa diária por violação de quaisquer das medidas determinadas acima é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Por outro lado, foi esclarecido aos participantes que o Banco do Brasil, por decisão administrativa, não está comissionando assistentes e analistas de negócios na base territorial do Pará e Amapá, com intuito de assediar os trabalhadores e pressionar nossa entidade sindical.

“O Banco do Brasil adotou uma postura lamentável, de dizer aos seus funcionários que não está garantindo as promoções e gratificações de assistentes e analistas do banco por conta da ação movida pelo Sindicato, para fazer com que a categoria pressione a sua entidade sindical a retirar a ação contra o BB, para que esse possa colocar em prática seu plano de maldade, com aval dos trabalhadores, o que não permitiremos sob nenhuma hipótese”, esclareceu a presidenta do Sindicato e funcionária do Banco do Brasil, Rosalina Amorim.

“Mais que recriminável, a postura do Banco do Brasil está sendo covarde com o Sindicato e com seus funcionários, pois após a decisão da justiça favorável aos pedidos do Sindicato, nós reunimos com a superintendência do banco e apresentamos soluções para normalizar a vida de bancários que exercem funções de confiança e funções gratificadas, mas o BB não aceitou. O banco sabe, perfeitamente, que a ação não lhe impede de fazer promoções ou de pagar gratificações, essa foi uma decisão que o banco tomou para jogar a categoria contra o Sindicato, mas isso nós não iremos permitir”, destacou o diretor do Sindicato e funcionário do BB, Gilmar Santos.

Desdobramentos da ação

A advogada Mary Cohen informou que o processo do Plano de Funções movido pelo Sindicato será julgado no próximo dia 25 de fevereiro pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que irá se pronunciar sobre se mantém a decisão inicial do TRT de cancelar os pontos do referido plano do BB que são prejudiciais aos trabalhadores.

Caso essa decisão de segunda instância sobre o mérito da ação se mantenha favorável aos trabalhadores, o Sindicato deverá ingressar com recurso para registrar nos autos do processo que o Banco do Brasil está sim descumprindo a decisão inicial, para garantir que a multa processual prevista seja imputada ao banco.

Ainda na possibilidade de mais uma decisão favorável ao funcionalismo do BB, o Sindicato tende a aguardar a publicação do acórdão; mas o Banco do Brasil deverá solicitar recurso de vistas ao Tribunal Superior do Trabalho. Caso isso ocorra, o Sindicato contestará esse possível pedido do banco, tendo em vista que o Plano de Funções não foi aplicado nacionalmente, sobretudo pela nossa vitória no Pará e Amapá.

Fonte: Bancários PA

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