Brasília - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acolheu o recurso do Banco do Brasil e julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Bancários de Brasília na ação coletiva que combate a redução da remuneração das Funções Gratificadas (FG).
A sentença da primeira instância era favorável aos trabalhadores, entendendo que a redução na gratificação e no valor de referência da função ofende o princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição.
Na concepção do magistrado que proferiu a sentença, a gratificação de função, por sua natureza, não visa remunerar a duração da jornada, não podendo ser reduzida a pretexto da redução de 8 para 6 horas das funções gratificadas (FGs).
No acórdão, o TRT afirma que “se ao empregador é facultado reverter um empregado ao cargo efetivo e até mesmo descomissioná-lo, pode, no exercício desse poder diretivo, reduzir-lhe a gratificação de função mediante regular plano de funções comissionadas”.
O acórdão é da segunda Turma do TRT (por maioria), tendo sido publicado na sexta-feira (15).
“Apesar da decisão, continuaremos lutando em todas as instâncias em defesa dos bancários e bancárias”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, que também é bancário do BB. “O Sindicato vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para restabelecer a sentença”, acrescentou o dirigente sindical.
Fonte: Seeb Brasília - Da Redação