Brasília - A Lei do FGTS assegura que os depósitos devem ser corrigidos monetariamente. Desde 1991, as contas vinculadas do FGTS vêm sendo corrigidas pela TR (taxa referencial). É sabido, porém, que a aplicação da TR não atinge a finalidade (inflação de 6% ao ano, com TR igual a zero). Há outros índices que refletem a inflação e preservam o valor de compra da moeda, como o INPC.
O Sindicato dos Bancários de Brasília propôs ação coletiva visando a reparação desse prejuízo em favor de toda a categoria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a tramitação de todas as ações que tratam dessa matéria (estima-se que existam 50 mil ações).
A suspensão, pelo STJ, teve como objetivo evitar disparidade de decisões sobre o mesma tema. Assim, a futura decisão do STJ, quanto ao mérito da questão, deverá ser aplicada a todas as ações em andamento. Ação coletiva do Sindicato favorece a todos os trabalhadores da base, sindicalizados ou não, tendo sido ajuizada em 2013 perante a Justiça Federal.
Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação