Brasília - A Caixa não concedeu promoções por mérito aos empregados entre os anos de 2001 e 2009 devido à não realização das avaliações de desempenho, que seriam necessárias para as devidas promoções de acordo com o Plano de Cargos e Salários. A jurisprudência nega aos empregados as promoções do período em que não houve avaliação, ao fundamento de que não se pode afirmar que este ou aquele trabalhador seria efetivamente promovido.
O Sindicato dos Bancários de Brasília entende que a dúvida a respeito da promoção do empregado não torna o prejuízo irreparável. Sendo assim, os empregados podem pedir uma indenização utilizando a teoria da perda da chance, que se enquadra perfeitamente no caso. Há uma ação coletiva nesse sentido em andamento.
O instituto da indenização pela perda de uma chance já é conhecido no campo do direito civil, havendo precedentes no Superior Tribunal de Justiça, desde o famoso caso do Show do Milhão, extinto programa do SBT. Trata-se do caso em que uma pessoa teve frustrada a chance de ganhar o prêmio máximo de R$ 1 milhão no programa televisivo em virtude de pergunta mal formulada.
Os empregados da Caixa também tiveram a chance de uma promoção por mérito frustrada devido à falta das avaliações por desempenho.
Histórico
No âmbito da Caixa, os Planos de Cargos e Salários de 1989 e de 1998 asseguram promoções por antiguidade e merecimento, estas subordinadas à avaliação de desempenho.
A promoção por mérito decorre da avaliação da chefia da unidade, sendo concedida no dia 1º do ano, sendo que a empresa não fez a avaliação dos empregados nos anos de 2000 a 2008.
Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação