Brasília - A integração de parcelas remuneratórias na complementação de aposentadoria paga pela Funcef em favor de empregados da Caixa sempre foi tema de debate. A Justiça do Trabalho já se deparou com inúmeras demandas sobre a matéria, inclusive em processos patrocinados por LBS Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato. A mais importante delas é a integração do CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) ao salário de participação e, como consequência, o recálculo do benefício pago pela Funcef.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou que o CTVA tem natureza salarial e, por isso, deve integrar a base de cálculo das contribuições da Funcef. A regra vale para todos os casos, inclusive quando o bancário realizou o saldamento em 2006. Nessas hipóteses, o TST reconhece que o saldamento realizado pelas empresas envolvidas foi prejudicial ao bancário ao deixar de considerar em sua base o valor do CTVA.
A questão também não passou despercebida no âmbito do TRT da 10ª Região, inclusive com edição de verbete a soterrar o ato ilegal realizado pelas reclamadas CEF e Funcef. Vale dizer que a mesmíssima regra se aplica aos empregados cedidos e que recebem o CTC.
Com as alterações realizadas pelo STF quanto à competência para dirimir pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, agora transportada para a Justiça Comum, destaca-se que a Justiça Federal também tem decidido em favor dos aposentados. O próprio TRF da 1ª Região já tem proferido julgados em que é reconhecido o erro no cálculo da complementação paga pela Funcef ante a desconsideração do CTVA. São decisões recentes e que têm resultado em vitória em prol da categoria bancária.
Em outras ações, também se discute o pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados da Caixa, tendo o TST decidido que a verba não deve ser suprimida aos empregados admitidos pela CEF antes de 1995, pois as normas regulamentares vigentes até aquele momento impunham, expressamente, a extensão do auxílio aos aposentados e pensionistas (regra sintetizada na OJ-T 51 da SDI-1 do TST).
Incorporação
Para o Sindicato, infelizmente, o Judiciário entende indevida a incorporação de horas extras na complementação de aposentadoria paga pela Funcef, uma vez que os planos de benefícios afastam de forma expressa a parcela das contribuições devidas.
A área jurídica do Sindicato oferece dois plantões diários e que permitem que os sindicalizados agendem atendimentos com advogados trabalhistas e cíveis da LBS Advogados, para tirar dúvidas para o ajuizamento de eventuais ações cabíveis.
Fonte: SEEB/Brasília - Da redação