Os trabalhadores da empresa Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda, terceirizada que presta serviços ao Banco do Brasil no Estado de Mato Grosso do Sul, sofrem desde o início do ano com atraso nos pagamentos dos seus salários, vale-alimentação e vale-transporte.
O problema foi denunciado, pelos Sindicatos dos Vigilantes de Dourados, Campo Grande e Navirai, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que realizou audiência, no dia 13 de abril, com os representantes das partes envolvidas (Fortesul, Sindicatos e Banco do Brasil) na qual selaram um acordo, onde o banco assumiu a responsabilidade pelos pagamentos aos trabalhadores.
Pelo acordo a empresa Fortesul, em relação ao pagamento do mês de março deverá encaminhar ao Banco do Brasil a relação dos vigilantes que prestam serviços no banco até o dia 15 de abril de 2015 e o banco deverá fazer o depósito salarial até 3 (três) dias úteis após o recebimento da documentação. Ainda segundo o acordo, o vale-alimentação será pago diretamente na conta do trabalhador e o vale transporte será pago, também pelo banco, a empresa de transporte coletivo e sua distribuição aos trabalhadores será feita pela Fortesul..
Ficou acordado, também, que em relação ao pagamento salarial dos próximos 5 (cinco) meses: abril, maio, junho, julho e agosto, a empresa Fortesul deverá encaminhar ao Banco do Brasil a relação dos vigilantes que prestam serviços no banco até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, e o banco deverá fazer o depósito salarial, inclusive o vale-alimentação até o 10 (dez) dias úteis subsequentes. Da mesma forma, o pagamento do vale-transporte será efetuado pelo banco junto à empresa de transporte coletivo e sua distribuição aos trabalhadores será feita pela Fortesul.
Com essa gestão as entidades sindicais dos vigilantes se colocam muito presente a frente da defesa dos direitos da categoria no Estado de Mato Grosso do Sul, mostrando estarem atentos aos problemas enfrentados pelos trabalhadores em seus locais de trabalho.
Responsabilidade Solidária
O referido acordo só está sendo possível pela garantia que a Súmula Vinculante 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), responsabilizando solidariamente a empresa contratante pelo passivo trabalhista, dá aos trabalhadores da empresa contratada. Caso o PL-4330 da terceirização que está sendo votado na Câmara Federal já estivesse valendo, ou seja, se tornado lei, da forma como está no texto base já aprovado em primeira votação no dia 08 de abril, a empresa contratante, no caso o Banco do Brasil, estaria livre da responsabilidade pelo pagamento aos trabalhadores, que ficaram a mercê apenas da empresa terceirizada.
Fonte: Seeb-Dourados e Região, com informações do Sindicato dos Vigilantes de Dourados e Região.