Cuiabá MT - O SEEB-MT protocolou, nesta quinta-feira (17/04), junto à direção da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento) a Pauta de Reivindicação 2015. A pauta construída com a participação da categoria foi aprovada, por unanimidade, em Assembleia Geral realizada no dia 10 de abril.
A diretora da MT Fomento, Gessi Cangussu, recebeu o presidente do SEEB/MT, José Maria Guerra, a secretaria de formação sindical e organização do ramo financeiro do Sindicato, Italina Facchini, o diretor do Sindicato Celso Coan e as duas delegadas sindicais Guilianne Crepaldi e Lais Leite.
Ao entregar o documento o sindicato ressaltou o processo de construção da Pauta e a importância do manter o canal de negociações aberto. “O Sindicato prima pelo diálogo e agradece a atual Direção da MT FOMENTO por manter esse canal de negociação aberto. As reivindicações aprovadas pela categoria são realistas, com base no Acordo Coletivo da categoria bancária”, frisou a secretária de formação sindical e organização do ramo financeiro.
O presidente do Seeb/MT também ressaltou a importância da abertura do processo de negociação. “O principal objetivo do sindicato é avançar na garantia dos direitos dos trabalhadores, visando sempre à valorização do seu trabalho, mas, sempre usando o bom senso e a participação da categoria”, afirmou Guerra, ressaltando que espera que o Acordo Coletivo da Categoria seja assinado pela terceira vez consecutiva com a Instituição de forma dialogada.
Confira os principais pontos da Pauta de Reivindicação dos Empregados da MT Fomento
BENEFÍCIOS | PROPOSTA DOS FUNCIONÁRIOS |
Reajuste Salarial | 12, 99 % (7,99inflação + 5% Ganho real) |
Auxílio Refeição | 554,40 (50%) |
Auxílio Alimentação | 525,00 (50%) |
Anuênio – ATS | 25,91 (12,99%) |
13ª Cesta alimentação | 525,00 (50%) |
Reembolso creche | 377,75 (12,99%) |
Auxílio Babá | 377,75 (12,99) |
Auxílio Filhos PNE | 377,75 “ |
Assistência Médica/Hosp. | |
Assistência Odontológica | |
Seguro de Vida em Grupo | |
Complementação do Aux. Doença | Em caso de concessão do auxílio doença pela previdência social, fica assegurada ao empregado a suplementação do auxílio doença entre a importância recebida do INSS e a somatória de todas as verbas normas que compõem a remuneração percebida mensalmente, compreendendo-se os anuênios. |
Vale Cultura | 50,00 |
Fonte: SEEB/Mato Grosso