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20 de Janeiro de 2015 às 13:22

20/01/2015 - Caixa credita nesta terça-feira delta por merecimento para todos os empregados


Essa foi uma das conquistas da campanha salarial de 2014, válida para todos os PCS vigentes. O ACT 2014/2015 também garante que haverá sistemática de promoção por mérito neste ano, com as consequentes promoções em 2016

 

Brasília - Nesta terça-feira, dia 20 de janeiro, a Caixa Econômica Federal credita o pagamento de um delta a tᆳtulo de promoção por mérito para todos os empregados com no mínimo 180 dias de efetivo exercício no ano passado e sem ocorrências restritivas. O benefício é válido para os que estão vinculados ao Plano de Cargos e Salários (PCS), sendo uma conquista da campanha salarial de 2014, assegurada pela cláusula 48ª do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015. Não terá direito ao reajuste apenas o empregado que já atingiu o topo.

Cada delta significa, em média, 2,34% de reajuste nas referências do PCS. “Essa foi uma conquista muito importante, que só veio graças à mobilização dos trabalhadores. A Caixa não debateu e não realizaria a sistemática de avaliação por mérito em 2014. Na negociação, conseguimos contemplar todos os PCS vigentes”, afirma Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa – Contraf/CUT). Acumulados, o delta e o reajuste salarial de 9%, concedido em setembro, equivalem a um aumento de 11,55%.

A última vez que toda a categoria teve ao menos um delta de merecimento foi em 2009. Em 2012, 18,4% dos empregados não foram contemplados. No ano seguinte, 10,4% não receberam nada. Após anos de sonegação desse direito pela Caixa, a promoção por mérito foi restabelecida em 2008. A reconquista deu-se com a forte mobilização dos empregados por um novo PCS, que resultou na unificação dos dois planos existentes até então, o de 1989 e o de 1998, e na recuperação de direitos que vinham sendo suprimidos, como as vantagens pessoais.

Confira alguns exemplos dos reflexos no PCS do reajuste de 9% e do delta:
Referência 201: R$ 2.025 (ACT 2013) – R$ 2.208 (+9%) – R$ 2.260 (+delta)
Referência 212: R$ 2.600 (ACT 2013) – R$ 2.834 (+9%) – R$ 2.898 (+delta)
Referência 224: R$ 3.418 (ACT 2013) – R$ 3.726 (+9%) – R$ 3.809 (+delta)
Referência 236: R$ 4.497 (ACT 2013) – R$ 4.902 (+9%) – R$ 5.016 (+delta)

Promoção por mérito em 2015
Outra conquista da campanha salarial do ano passado foi a garantia de que a Caixa Econômica Federal vai realizar sistemática de promoção por mérito em 2015, com as consequentes promoções em 2016. Os critérios de avaliação serão definidos em uma reunião da comissão paritária, no final de janeiro. Segundo Fabiana Matheus, que também é diretora de Administração e Finanças da Fenae, uma verdadeira novela envolveu a negociação do item.

“Na primeira minuta do ACT elaborada pela Caixa, o banco retirou a cláusula 47ª, que trata da promoção. Após a contestação da CEE/Caixa – Contraf/CUT, a segunda minuta, apresentada às vésperas da assinatura do acordo, assegurava a sistemática apenas em 2016, com os reflexos em 2017. Só na redação final conseguimos garantir a manutenção desse avanço. Agora, vamos debater os critérios. Mais uma vez, a unidade da categoria foi fundamental”, diz Fabiana Matheus.

Diz a cláusula 47ª do ACT 2014/2015: ‘A Caixa realizará sistemática de avaliação em 2015, para promoção por mérito em 2016, referente ao ano-base 2015, dos empregados ativos em 31 de dezembro de 2015, com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2015, integrantes da parte permanente do quadro de pessoal, inclusive cedidos, requisitados, liberados para sindicatos e os licenciados sem suspensão do contrato de trabalho, conforme regras negociadas com as entidades representativas dos empregados’.

 

Fonte: Fenae Net

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