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20 de Janeiro de 2014 às 09:14

20/01/2014 - Seeb/Dourados ajuizará ação coletiva de correção do FGTS (1999-2013)


(Dourados-MS) - Após analisar a viabilidade jurídica, definir os critérios a serem adotados e os documentos necessários para a demanda judicial, o nosso Sindicato através do Escritório de Advocacia Jacques Cardoso da Cruz S/S, vem informar acerca da possibilidade de adentrarmos de forma coletiva com uma ação revisional do FGTS para recuperação das perdas da TR como índice de correção monetária no período de 1999 a 2013.

Atualmente esta em discussão no Brasil a questão da utilização da TR – Taxa Referencial como índice de correção dos valores vinculados às contas do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Nos termos do artigo 13º da Lei 8.036/1990 (lei que dispõe sobre o FGTS) “Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano”.

Em 1991 a Taxa Referencial (TR) foi instituída na economia brasileira no bojo da Lei Nº 8.177, de 31/03/1991. Desde então a Taxa Referencial é o índice usado para corrigir monetariamente as contas do FGTS.

Desta forma, aqueles que possuem contas vinculadas no FGTS devem ter seus saldos corrigidos monetariamente pela TR e acrescidos de juros remuneratórios de 3% ao ano.

Ocorre que desde 1999 o Governo Federal não aplica a TR acima dos números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado, pois a partir de 1999 a TR começou a ser reduzida gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou à zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção monetária.

Todo trabalhador que possuiu ou possui algum saldo em sua conta vinculada do FGTS tem direito à revisão dos valores mediante a aplicação de um índice financeiro que possa suprir as perdas decorrentes da inflação, como por exemplo, o INPC ou o IPCA. Mesmo aqueles que sacaram os valores do FGTS também podem requerer as diferenças de valores.

• No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;

• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.

 Em alguns casos a diferença no saldo da conta do FGTS pode chegar a até 88,3%, ou seja, uma pessoa que tenha conta no FGTS desde 1999 e que atualmente possua a quantia de R$10.000,00 em sua conta, com a aplicação do INPC para correção monetária de seu saldo poderá ter o montante de até R$18.830,00.

Contudo, é importante ter em mente que até o presente momento o judiciário ainda não se posicionou sobre o assunto. Portanto, qualquer notícia sobre causas eventualmente ganhas na justiça não corresponde à realidade, por maiores que sejam as probabilidades de ganho de causa.

Diante da atual situação exposta, o Escritório de Advocacia Jacques Cardoso da Cruz S/S nos explanou a base jurídica para tal pretensão e já se encontram prontos para adentrarmos com uma ação coletiva, onde os interessados em fazer parte, deveram assinar procuração autorizando o ajuizamento da ação e o contrato de honorários advocatícios, bem como fornecer cópias dos documentos solicitados.

O pagamento dos honorários advocatícios fica condicionado ao sucesso na demanda, onde o trabalhador associado ao sindicato deverá pagar a importância de 20% sobre o proveito econômico eventualmente obtido com o processo, a ser descontado diretamente no processo.

Para ingressar na ação coletiva o interessado deverá procurar o Sindicato munido dos seguintes documentos:

►Cópia do RG e CPF;

►Cópia da Carta de Concessão da Aposentadoria (se aposentado);


OBS.: sugerimos que os documentos sejam preenchidos com letra de forma.

Todos os documentos acima listados deverão ser entregues na Sede do Sindicato, A Rua Olinda Pires de Almeida, 2.450, no Bairro Cidade Áurea em Dourados.

Fonte: Seeb-Dourados e Região, com Departamento Jurídico.

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