(Belém-PA) - Sobre diversos questionamentos que temos recebidos dos bancários do Banco do Brasil que aderiram aos 3 dias de paralisação durante o ano de 2013, esclarecemos abaixo alguns pontos visando dissipar possíveis dúvidas em relação ao assunto.
Em 2013, houve três paralisações de 24 horas:
30/04 – exclusiva no Banco do Brasil contra o plano de funções;
11/07 e 30/08 – pauta geral dos trabalhadores, no caso dos bancários, a ênfase foi contra o PL 4330.
No Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, assinado com o BB ao final da última campanha salarial, fora incluída a reclassificação do dia 30/04, na cláusula 69. Isso quer dizer que todo o trabalhador que aderiu a paralisação do dia 30/04, em hipótese alguma, pode permanecer com falta em seu ponto.
Entramos em contato com a GEPES Belém que nos informou que nos casos dos funcionários que estejam com código 308, basta que informe àquele órgão, que tais faltas serão reclassificadas. Em todo caso, havendo dificuldade nesse processo, pedimos que informe ao Sindicato.
Feito o acerto no ponto, pedimos que os bancários continuem acompanhando o acerto de PLR pois, em junho de 2008, tivemos uma paralisação cuja reclassificação da falta no ponto não repercutiu imediatamente no acerto, sendo que o Sindicato teve que intervir junto a direção da empresa para resolver a situação. Caso ocorram situações semelhantes, solicitamos que informem ao Sindicato.
Já com relação aos dias 11/07 e 30/08, após frustradas todas as tentativas de resolver a questão com o BB, tendo sido negado nossos pedidos, resta-nos apenas a via judicial. Informamos que a peça inicial está sendo finalizada pelo departamento jurídico da entidade sindical, cuja demora deve-se ao fato de se ter que levar em consideração um profundo estudo do ACT e da Convenção Coletiva, além da conjuntura e de contato com outras entidades sindicais cujas bases também aderiram a paralisação. Tão logo ingressemos com essa ação, informaremos a categoria para acompanhamento.
Lamentamos e repudiamos que o Banco do Brasil, maior instituição financeira da América Latina tenha sido o único banco público que impôs falta nesses dois dias aos trabalhadores que fizeram a paralisação legítima, o que nos leva a crer que a intenção da direção da empresa é tão somente punir aqueles empregados que aderiram ao movimento.