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18 de Agosto de 2015 às 23:00

19/08/2015 - Banco da Amazônia é condenado a incorporar gratificação de função em salário de bancária


Porto Velho RO - O Banco da Amazônia perdeu uma ação na Justiça do Trabalho e vai ter que incorporar, de forma imediata, a média das gratificações de funções recebidas nos últimos dez anos a uma bancária, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia.

A sentença, proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Soneane Raquel Dias Loura, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, condena o banco a fazer esta incorporação no salário porque a bancária recebeu gratificação de função por mais de quinze anos, sendo suprimida em novembro de 2014, em ofensa ao princípio da estabilidade financeira. Só a gratificação "adicional de função - 002" foi exercida por dez anos.

O banco não nega o exercício de funções comissionadas por mais de dez anos, porém, alegou que a bancária exerceu funções diversas durante o decorrer do contrato de trabalho, e nenhuma alcançou os dez anos, sendo a de maior período nove anos e três meses, motivo porque a reclamante não faria jus ao pleito, conforme normas do banco previstas no Regulamento Interno.

“No caso dos autos, com muito mais razão a autora faz jus ao pleito, pois uma das gratificações foi recebida por quase dez anos, sendo suprimida com o intuito de obstar o direito da autora a adquirir o direito previsto no Regulamento Interno. Ainda que assim não fosse, como já mencionado, é irrelevante o fato das funções de confiança serem distintas, porquanto a interpretação não deve ser restritiva. A única consequência do fato das funções exercidas serem distintas é que deverá ser observada a média das gratificações recebidas nos últimos dez anos”, menciona a magistrada na sentença, que continua...

“Assim, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a reclamada a incorporar no salário da reclamante a média das gratificações recebidas nos últimos dez anos, bem ainda pagar os retroativos desde novembro de 2014, tudo com reflexos em férias, 13º salário, gratificação semestral, adicional por tempo de serviço, pessoal, vantagem pessoal e FGTS. Após cognição exauriente dos autos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que a reclamada incorpore imediatamente nos salários da reclamante a média das gratificações recebidas nos últimos dez anos pela autora, sob pena de multa de R$500,00 por dia, limitada a 30 dias”.

A ação foi ajuizada e conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia – SEEB/RO.

Fonte: SEEB/Rondônia - Da redação 

 

Fonte: SEEB-RO

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