(Brasília) - A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região confirmou o direito dos empregados substituídos na segunda ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília contra o Banco do Brasil ao recebimento dos anuênios suprimidos em 2000.
A decisão foi tomada nos autos do RO 129000-28.2005.5.10.0017, tendo como relator o juiz Mauro Goés. Para ele, dando razão à tese do Sindicato, ficou provado o pagamento da parcela de forma habitual e espontânea pelo Banco do Brasil, mesmo sem a existência de norma coletiva, de modo que ela não poderia ser suprimida por se tratar de direito adquirido.
“A decisão representa uma grande vitória dos trabalhadores”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, que também é bancário do BB. “A conclusão da Justiça mostra que a estratégia do Sindicato está correta”, acrescentou o dirigente sindical, ao lembrar que a entidade continuará atuando em todas as instâncias para defender os direitos dos bancários e bancárias.
A conclusão é totalmente favorável aos substituídos nesta segunda ação ajuizada pelo Sindicato, via LBS Advogados, que presta assessoria jurídica à entidade. A decisão segue a mesma linha de sucesso alcançado na primeira reclamação apresentada, hoje em fase final de execução. No presente caso, todavia, ainda há possibilidade de recursos pelo banco.
Fonte: Seeb/Brasília - Da Redação