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18 de Fevereiro de 2014 às 23:00

19/02/2014 - Sem perícia médica especializada, BB impede posse de aprovados com deficiência


(Brasília) - Pessoas com deficiência aprovadas no concurso de 2012 do Banco do Brasil estão enfrentando sérias dificuldades para tomar posse na instituição financeira. O problema é que o BB, que não possui perícia médica especializada, considerou inaptas as pessoas com deficiência aprovadas no certame. Assim como outras instituições, o BB não tem critérios objetivos para avaliar a capacidade do aprovado com deficiência.

Ludimila* é uma das aprovadas com deficiência que enfrentou problemas após a convocação. Ela passou apenas pela análise do médico do trabalho do BB sem a perícia com médicos especializados, conforme previa o edital do concurso. O médico do trabalho da empresa não fez exames para comprovar a deficiência de Ludimila. Dias depois da perícia, o banco enviou uma carta informando que a condição de deficiente físico da aprovada não se enquadra nos decretos 3.298 de 20/12/1999 e 5.296 de 02/12/2004.

A decisão do banco pode ser questionada, uma vez que laudos médicos enviados pela aprovada confirmam a deficiência. Assim, Ludimila estaria incluída nos casos previstos no próprio decreto 5.296.

“Além de não cumprir o que está escrito no edital, que é submeter os deficientes à perícia médica com médicos especializados, eles (o BB) não se aprofundam na lei e nem nos laudos médicos recebidos. Se não está explicitamente previsto na Constituição Federal, eles simplesmente reprovam”, critica Ludimila.

A aprovada acredita que o BB não tem reais intenções de convocar  deficientes e cumprir a cota legalmente instituída. “Na minha opinião, está claro que o banco não tem interesse de convocar pessoas com deficiência. As vagas que constam no edital são somente por obrigação. O tipo de deficiência que eles querem é somente aquela que não ‘prejudique’ a imagem do banco. Eles não querem uma pessoa com deficiência na fala, um surdo-mudo ou uma pessoa que se locomova de cadeira de rodas. Querem os que têm 2cm de diferença numa perna ou que não enxergam de um olho para que não seja perceptível a deficiência”, desabafa. 

Outra situação semelhante a de Ludimila* ocorreu com o aprovado no concurso do BB com deficiência auditiva que foi reprovado na perícia médica em março de 2013. O concursado entrou na Justiça questionando os critérios do banco e teve resposta positiva do Judiciário, que garantiu a posse do aprovado em janeiro deste ano.

Órgãos públicos barram deficientes

Além dos bancos, diversos órgãos públicos não têm critérios objetivos e nem sempre cumprem o que está previsto no edital na hora de avaliar a deficiência dos aprovados.

Várias ações judiciais tratam do assunto, desde a exigência de nomeação de aprovados até a discussão sobre cotas para deficientes. Sem regulamentação específica, apesar de um projeto que tramita no Congresso Nacional prever a normatização dos certames, a seleção de servidores e empregados públicos, no Brasil, é cercada de obstáculos, armadilhas e incerteza.

Aprovado em todas as fases do concurso para Polícia Rodoviária Federal (PRF), o bacharel em direito Antônio Carlos Maciel Gomes, de 38 anos, se classificou em 28º lugar entre as 50 vagas disponíveis para deficientes. Ele tem visão monocular, e o edital previa uma cota de 5% para pessoas com alguma deficiência, incluindo a limitação de Antônio. No exame da perícia médica, que, em tese, devia apenas comprovar seu problema, foi reprovado. Assim como todos os outros candidatos com deficiência que tentaram entrar para os quadros da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), da PRF ou da Polícia Federal (PF).

O advogado especialista em concursos públicos Max Kolbe explica que os certames das polícias não tinham cotas para deficientes até que o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, recomendou a reserva de 5% para esse fim desde que a deficiência seja compatível com o cargo. A decisão do STF, que provocou o adiamento dos concursos da PF e PRF para que novos editais contemplando cotas fossem publicados, vale para todos os certames da área de segurança pública.

*Nome fictício para preservar a identidade da aprovada no concurso do BB.

Thaís Rohrer, com informações do Correio Braziliense

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