(Brasília) - Em ação judicial coletiva, referente ao processo nº 1073/2013, movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu na última sexta-feira (13) que o BRB realize o pagamento de horas extras aos auxiliares.
A sentença, da juíza Laura Ramos Morais, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, determina que o banco pague duas horas extras diárias aos bancários que trabalharam como auxiliar administrativo de 1º de setembro de 2008 até 1º de julho de 2012, quando o cargo foi extinto.
Da decisão, em primeira instância, ainda cabe recurso que, após esgotado, a execução será feita em grupos de 10 trabalhadores, de acordo com a listagem daqueles que exerceram a função no período. A sentença não beneficia os auxiliares que já entraram com ações individuais. Para tanto, é necessário que o trabalhador desista da individual.
Confira abaixo trecho da sentença:
“Defiro o pagamento de reflexos de horas extras no repouso semanal remunerado, feriado, sábados e domingos conforme ACT (item b de fls. 07 da exordial).
Defiro o pagamento de reflexos das horas extras em licenças saúde, férias, licenças-prêmio gozadas ou convertidas (item c).
Defiro os reflexos de horas extras em gratificação natalina, depósitos de FGTS apurados e incidentes sobre itens “a” a “d”, inclusive sobre as percelas devidas a título de reflexos.
Defiro os recolhimentos da contribuição devida sobre as horas extras e reflexos, observando cota parte empregado e empregador conforme súmula 368 do C. TST.”
Segundo a secretária-geral do Sindicato, Cida Sousa, “o Sindicato reconhece que esta é uma vitória importante, inclusive pelo precedente favorável, tendo em vista que os funcionários vão receber o que lhes é de direito. O banco, que durante um longo período solapou o que era do trabalhador, vai ter que fazer o pagamento da 7ª e 8ª horas”.
O Sindicato mantem à disposição a sua assessoria jurídica para prestar os esclarecimentos necessários.
Joanna Alves
Do Seeb Brasília