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17 de Setembro de 2014 às 23:37

18/09/2014 - SEEB/Pará consegue liminar que impede transferências via BS60 no Banco da Amazônia


Belém PA - Vitória dos trabalhadores! O Sindicato dos Bancários do Pará ingressou com Ação Civil Pública na justiça do trabalho e conseguiu no dia 12/09 uma tutela antecipada que impede a transferência imotivada e compulsória de empregados e empregadas do Banco da Amazônia via Boletim de Serviço nº60 (BS60), sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00.

“Essa é uma importante vitória que visa garantir a estabilidade social, familiar e econômica dos empregados e empregadas do Banco da Amazônia, sobretudo daqueles com mais de trinta anos na instituição. Além disso, essa vitória ratifica o que está previsto no artigo 469 da CLT, que determina que o trabalhador só pode ser transferido com seu consentimento, o que na prática não vinha ocorrendo no Banco da Amazônia após a publicação do BS60”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

“Tomaremos todas as medidas jurídicas cabíveis para impedir que o banco tente transferir os empregados na base do assédio e do terrorismo”, conclui o diretor jurídico do Sindicato e empregado do Banco da Amazônia, Cristiano Moreno.

O Sindicato está encaminhando aos empregados que forem solicitados a indicarem a transferência, declaração de exposição de motivos que impedem o bancário de ser transferido. Como é de conhecimento de todos os empregados, o Banco da Amazônia, através dos Boletins de Serviço 60 e 61, estava solicitando para alguns empregados que estes indiquem três locais para provável transferência.

Nossas orientações em resposta ao BS60 são as seguintes:

Primeiramente, o bancário que for procurado pelo seu gestor para receber o termo de opção de transferência, deve entrar em contato com sindicato através do e-mail juridico@bancariospa.org.br

 

Através do e-mail, o bancário deve enviar as respostas do questionário ACESSE AQUI. As respostas fornecidas no questionário serão mantidas sob o mais absoluto sigilo. O e-mail deverá ter como título “BANCO DA AMAZÔNIA. BS60. DECLARAÇÃO. NOME DO BANCÁRIO”. 
 
Com base nas respostas, a entidade irá elaborar uma declaração, esclarecendo os motivos que o bancário não irá indicar nenhuma unidade para transferência. O bancário irá entregar ao seu gestor a referida declaração, em duas vias, solicitando que o recebedor do documento protocole uma das vias.

 

Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica do sindicato, através do telefone (91)3344-7769.

 

Fonte: Bancários PA


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