Belém PA - Vitória dos trabalhadores! O Sindicato dos Bancários do Pará ingressou com Ação Civil Pública na justiça do trabalho e conseguiu no dia 12/09 uma tutela antecipada que impede a transferência imotivada e compulsória de empregados e empregadas do Banco da Amazônia via Boletim de Serviço nº60 (BS60), sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00.
“Essa é uma importante vitória que visa garantir a estabilidade social, familiar e econômica dos empregados e empregadas do Banco da Amazônia, sobretudo daqueles com mais de trinta anos na instituição. Além disso, essa vitória ratifica o que está previsto no artigo 469 da CLT, que determina que o trabalhador só pode ser transferido com seu consentimento, o que na prática não vinha ocorrendo no Banco da Amazônia após a publicação do BS60”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
“Tomaremos todas as medidas jurídicas cabíveis para impedir que o banco tente transferir os empregados na base do assédio e do terrorismo”, conclui o diretor jurídico do Sindicato e empregado do Banco da Amazônia, Cristiano Moreno.
O Sindicato está encaminhando aos empregados que forem solicitados a indicarem a transferência, declaração de exposição de motivos que impedem o bancário de ser transferido. Como é de conhecimento de todos os empregados, o Banco da Amazônia, através dos Boletins de Serviço 60 e 61, estava solicitando para alguns empregados que estes indiquem três locais para provável transferência.
Nossas orientações em resposta ao BS60 são as seguintes:
Primeiramente, o bancário que for procurado pelo seu gestor para receber o termo de opção de transferência, deve entrar em contato com sindicato através do e-mail juridico@bancariospa.org.br
Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica do sindicato, através do telefone (91)3344-7769.
Fonte: Bancários PA