(Belém-PA) - O Sindicato dos Bancários do Pará convoca o funcionalismo do Banco do Brasil para uma reunião nessa terça-feira, 18 de fevereiro, às 18 horas, em sua sede (Rua 28 de setembro nº 1210, entre Doca e Quintino, Reduto), para tratar sobre a ação judicial que movida contra o BB em relação ao Plano de Funções e que tem sido utilizada pelo banco para assediar moralmente seus trabalhadores e jogar a categoria contra sua entidade sindical.
A farsa do Banco do Brasil sobre o Plano de Funções
A Justiça do Trabalho tornou sem efeito as investidas do banco contra os direitos dos funcionários do Banco do Brasil no novo plano de funções comissionadas. No dia 5 de março de 2013, o juízo da 7ª. Vara do Trabalho da 8ª Região julgou procedente os pedidos formulados pelo Sindicato dos Bancários do Pará. A decisão abrange os bancários do Banco do Brasil nos Estados do Pará e Amapá. O número de processo para acompanhamento é: 0000195-63.2013.5.08.0007.
A decisão da justiça PROÍBE O BANCO DO BRASIL de:
1) Exigir dos empregados que a partir de 28.01.2013 passaram a ocupar “função de confiança”, a assinatura em “termo de posse para o exercício de função de confiança”;
2) Realizar o descomissionamento de funcionários ocupantes de “função de confiança” que não tenham realizado a assinatura do “termo de posse para o exercício de função de confiança” até o dia 04.02.2013;
3) Reduzir os salários dos empregados ocupantes de funções comissionadas e que se recusem a assinar o “termo de posse para o exercício de função de confiança” e que possuam mais de 10 (dez) anos de percepção de gratificação de função;
4) Exigir dos empregados que desejem optar pelo exercício de “função gratificada”, a assinatura em “termo de posse para o exercício de função gratificada”;
5) Reduzir o conjunto remuneratório dos trabalhadores que, tendo ou não assinado “termo de posse” tenham optado por “função gratificadas” com jornada de 6h/dia;
6) Não aceitar a opção de seus funcionários por “funções gratificadas” com jornada de 6h/dia, mesmo quando estes funcionários se opuserem à obrigação de assinar “termo de posse para o exercício de função gratificada”. A multa diária por violação de quaisquer das medidas determinadas acima é de R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais).
“Essa decisão confirma que o Sindicato dos Bancários acertou quando questionou o plano de funções do banco na justiça, pois entendemos que este plano é ruim para os trabalhadores por não ter sido negociado com o movimento sindical, por retirar direitos, por ameaçar com descomissionamentos e por reduzir salários. A luta continua em todas as esferas em defesa dos bancários e bancárias”, afirma Rosalina Amorim, funcionária do Banco do Brasil e presidenta do Sindicato.
A “esperteza” do BB
Logo após a decisão da justiça, o Banco do Brasil “espertamente”, como já havia feito anteriormente, simplesmente cancelou os efeitos das opções dos funcionários pela jornada de seis horas, bem como "travou" o sistema para novas adesões à jornada reduzida e chegou até a descomissionar bancário com mais de dez anos de comissão, o que estava vedado pela decisão judicial.
Ou seja, o Banco do Brasil, por decisão administrativa, não está comissionando assistentes e analistas de negócios na base territorial do Pará e Amapá, com intuito de assediar os trabalhadores e pressionar nossa entidade sindical, o que não aceitamos sob hipótese alguma.
Imediatamente ao tomar conhecimento do fato, o Sindicato dos Bancários informou à Justiça do Trabalho o desrespeito do banco com relação ao não cumprimento da sentença decretada pela Juíza da 7ª Vara do Trabalho. Atendendo à solicitação do Sindicato, a Justiça emitiu em 12.03.2013, mandado de cumprimento nº. 007-00248//2013, endereçado ao Banco do Brasil, como forma de garantir a decisão favorável aos trabalhadores.
Nós propusemos soluções, mas o BB não aceitou!
No dia 22 de novembro de 2013 o Sindicato apresentou propostas ao Banco do Brasil no sentido de solucionar a vida dos trabalhadores que exercem Funções de Confiança (FC) e Funções Gratificadas (FG) e garantir as nomeações dos mesmos nessas respectivas funções. Essas propostas foram apresentadas em ofício (ver abaixo) no dia 2 de dezembro de 2013.
Porém, no dia 30 de janeiro de 2014, o BB respondeu formalmente ao nosso ofício afirmando que o Plano está sendo assimilado e consolidado como realidade na Empresa, e que “os funcionários entendem a intenção do Banco de elevar as relações trabalhistas a um novo patamar”, como forma de justificar que não iria atender a proposta do Sindicato (veja ofício abaixo).
Queremos que o Banco do Brasil:
1. Mantenha a jornada de seis horas para os comissionados que optaram por isso, SEM REDUÇÃO SALARIAL, conforme determina a decisão;
2. Mantenha os comissionamentos mais benéficos efetuados após o anúncio do novo plano de funções, conforme determina a sentença;
3. Mantenha aberta a possibilidade de opção à jornada de seis horas, SEM REDUÇÃO SALARIAL, conforme determina a decisão;
4. Incorpore o valor da comissão aos bancários com mais de dez anos de comissionamento, que foram descomissionados, conforme determina a sentença.
Fonte: Bancários PA