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17 de Outubro de 2013 às 19:27

17/10/2013 - Seeb/Brasília esclarece sobre compensação dos dias de greve no BRB


(Brasília) - O acordo que pôs fim à greve no BRB, em relação aos dias parados, é bastante claro: compensação de uma hora por dia até 15 de dezembro, mediante disponibilidade do empregado. E somente terá início após assinatura do acordo coletivo com o banco.

Dessa forma, o Sindicato deixa claro que qualquer minuto trabalhado antes da assinatura do acordo coletivo de trabalho deste ano é hora extra, que deve ser paga a quem fizer. Caso contrário, cabe ação trabalhista para obrigar o banco ao cumprimento do que determina a CLT.

A compensação só terá início após assinatura do acordo, seguindo o mesmo parâmetro da Fenaban, do BB e da Caixa, onde os dias parados também só começam a ser compensados após assinados os acordos específicos.

Qualquer movimento de gestores de “tentarem obrigar” funcionários a já começarem a compensação configura abuso e ilegalidade, e deve ser imediatamente denunciado ao Sindicato para que tome as devidas providências.

O número excessivo de dias de greve, na visão do Sindicato, é de única e inteira responsabilidade desta diretoria, que demonstrou ao longo da campanha salarial, além de uma prepotência sem igual, uma inabilidade incomum, que certamente será mais uma marca negativa no curso da gestão de Paulo Evangelista. Caso esta diretoria tivesse tido a mesma diligência para buscar uma solução para a campanha salarial, como teve para alterar sua composição, inchando-a e quase a dobrando de tamanho (passou de 8 membros para 15 membros), provavelmente nem greve teria sido necessária. Ocorre que, ao que parece, esta diretoria não tem lá compromisso com os funcionários, o que preocupa o Sindicato sobremaneira, pois, quem não tem compromisso com trabalhadores, certamente não o tem também com a instituição.  

Compensação somente após a assinatura do acordo. Antes disso é ilegalidade.

Fonte: Seeb/Brasília - Da Redação


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