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17 de Setembro de 2013 às 17:27

17/09/2013 - A greve é feita em frente às agências e nos locais de concentração, diz Seeb/RO


(Porto Velho-RO) - Bem antes da greve nacional dos bancários ter início o presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), José Pinheiro, já amplia a convocação para os funcionários a fortalecerem o movimento e, com isso, pressionar os bancos a oferecerem índices e propostas mais justas para a categoria.

“Os colegas precisam entender que a greve é feita fora das agências, em frente a elas, ou nos locais de concentração, com os braços cruzados, pois só assim os bancos vão perceber que sem a força de trabalho humana, os bancos páram. Nem tudo pode ser feito via internet ou pelos terminais de autoatendimento. Existem inúmeras atividades que são inerentes somente aos bancários, e que só podem ser executadas com a atividade dessas pessoas. Assim, com uma presença maciça na mobilização, com uma participação forte, é que vamos ter mais representatividade e força para mostrar aos bancos e, consequentemente, conseguir vitórias mais expressivas”, avaliou o sindicalista.

Pinheiro também aproveita para alertar os trabalhadores sobre as tentativas de manobra dos gestores em enfraquecer a adesão à paralisação. Um bom exemplo seria os setores de Gestão de Pessoas de alguns bancos que já estão se mobilizando para convocar funcionários para um suposto ‘treinamento’.

“Ora, os bancos tem o ano inteiro para promover tais treinamentos e só agora, às vésperas de mais uma greve nacional, é que tentam impor isso aos seus empregados? Está claro que esta é mais uma manobra para obrigar os trabalhadores a não participarem do movimento, com a alegação que se trata de um treinamento. A greve é um direito de todos e na Lei de Greve existem itens que garantem segurança para os trabalhadores lutarem pelos seus direitos”, acrescentou Pinheiro.

Veja alguns pontos da LEI Nº 7.783, de 28 de junho de 1989, a Lei de Greve:

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

Fonte: Seeb/Rondônia - Rondineli Gonzalez


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