Brasília - A Justiça do Trabalho reconheceu, em março deste ano, a aplicação dos divisores 150 e 200 para o cálculo das horas extras devidas para os funcionários do BRB após a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília.
Na decisão, a Justiça confirma a tese do Sindicato de que o sábado é para a categoria bancária equiparado ao descanso semanal remunerado em face das normas coletivas aplicáveis.
A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília Elisângela Smolareck afirma que " o pagamento dos reflexos de horas extras habituais nos sábados faz com que tal dia seja considerado como repouso semanal remunerado por equiparação", de modo que seria aplicável a redação da Súmula 124, I do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Trata-se de nova decisão positiva aos trabalhadores que confirma a prevalência da condição mais favorável prevista nas normas coletivas assinadas pelas instituições financeiras, equiparando o sábado a dia de repouso semanal remunerado.
Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação