Brasília - Após grande esforço e uma estratégia bem planejada do departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Brasília, as bancárias e bancários do Banco do Brasil conquistaram outra importante vitória nos tribunais: a segunda ação dos anuênios a empregados substituídos pela entidade sindical seguiu para execução.
Com a decisão, o processo – que tramita sob o número AIRR 129041-92.2005.5.10.0017 –, desceu para a primeira instância para cálculo dos valores devidos.
Julgando a segunda ação de anuênios apresentada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso do BB para confirmar o direito dos empregados ao pagamento das diferenças decorrentes da supressão dos anuênios.
Para o relator, ministro Aloysio Correa da Veiga, “o banco reclamado manteve o pagamento dos anuênios aos substituídos mesmo após o fim da vigência da norma coletiva, de modo que o benefício incorporou aos contratos de trabalho”.
A decisão é favorável e segue o mesmo caminho alcançado na primeira ação ajuizada pelo Sindicato, também sob os cuidados de LBS Advogados, que assessora a entidade. À época, a primeira ação beneficiou mais de 2 mil trabalhadores, e a decisão reconheceu que a sistemática do pagamento dos anuênios não poderia ser alterada pela empresa, por ofender direito adquirido dos empregados.
Nova ação de anuênios
Os funcionários do Banco do Brasil que têm na carteira de trabalho a previsão dos anuênios ainda podem requerer o pagamento das diferenças decorrentes da supressão do benefício, pois o direito não prescreveu. O Sindicato entrará com uma nova ação de anuênios e os interessados podem contatar a assessoria jurídica do Sindicato para integrar a ação.
Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação