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17 de Julho de 2015 às 09:43

17/07/2015 - Vereadores de Várzea Grande-MT aprovam projeto de lei de Segurança Bancária


Se sancionado, as agências bancárias terão um prazo de 180 dias para se adequarem.

Cuiabá MT - Finalmente, na semana passada (08/07), a Câmara de Vereadores de Várzea Grande aprovou o projeto de lei de Segurança Bancária, após a direção do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT) discutir a necessidade de implantar um código de postura e de segurança bancária no município.   

O Projeto de Lei 4.091/2015 aprovado, que altera a redação e acrescenta outros artigos na Lei 3.403/2009, é de autoria do vereador Ivan dos Santos Oliveira, (Ivan do PT/VG) contempla os itens de segurança sugeridos pelo Seeb/MT. O projeto foi baseado na Lei de Segurança Bancária em Cuiabá, de autoria do vereador Arilson Silva (PT/Cuiabá). 

E, nessa segunda-feira (13/07) a  direção Sindicato se reuniu com o vereador Claido Celestio Batista “o Ferrinho” (Pros),  Líder do Executivo na Câmara, solicitando que a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, sancione o projeto.

Para o presidente do SEEB/MT, José Guerra, o projeto é muito importante, pois Várzea Grande era alvo constante. “A legislação vem de encontro a necessidade de implantar um código de postura e de segurança que obrigue os bancos adotarem itens de segurança para  assegurar a integridade física, emocional e patrimonial dos clientes, usuários e funcionários do sistema financeiro no município”, ressaltou o presidente. 

 

Projeto de Lei 4.091/2015

O Projeto de Lei 4.091/2015 obrigam as agências bancárias localizadas no município de Várzea Grande instalar biombos ou estrutura similar de dois metros de altura entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências. Essas mudanças visam garantir a privacidade dos clientes durante as operações bancárias.

O espaço onde ficam os terminais de autoatendimento, também deverá ser observado pelos vigilantes e controlado por câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações por terceiros.

Sendo assim, cada agência bancária deverá instalar porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público, incluindo o espaço de autoatendimento. Para isso, as portas deverão ser providas de detector de metais, travamento e retorno automático, vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de arma de fogo até o calibre 45 mm.

Outros itens de segurança incluem o que já é comum na maioria dos bancos como: abertura de janela para entrega ao vigilante do metal detectado. A novidade fica por conta do recuo após a fachada externa para facilitar acesso e armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes.

Vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo, nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências também faz parte da aprovação. Os bancos ainda deverão possuir: composição por lâminas de cristais interligados, película apropriada para a retenção de estilhaço.

Sistema de monitoração e gravação eletrônicas de imagens deixará de ser prioridade apenas nas dependências internas das agências. O sistema deverá captar imagens na frente, nas laterais e até mesmo dos estacionamentos das agências.

Para melhor seguridade daqueles que fazem a segurança nas agências, estes terão obrigatoriamente que usar colete à prova de bala nível 03, portar armas: de fogo e não letal autorizada, além de dispor de assento apropriado e escudo de proteção.

A agência bancária que infringir cada um dos itens dispostos na Lei ficará sujeito às severas penalidades que vai desde advertência até multa no valor de 30.000 UPF’s/MT. Se até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada segunda multa no valor de 60.000 UPF’s/MT. Se após 30 (trinta) dias úteis de aplicação da segunda multa, persistir a infração, o estabelecimento poderá ser interditado.

O PL 4.091/2015  foi encaminhado à prefeita Lucimar Campos, para sanção ou veto. Se sancionado, as agências bancárias terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem.

SEEB/Mato Grosso com informações da Câmara de Vereadores de VG


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