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17 de Julho de 2014 às 10:27

17/07/2014 - Horas Extras: Bancários de Dourados-MS deliberam por ajuizamento de ação


Dourados/MS - Os bancários da base territorial do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e Região, reunidos em assembleia, previamente convocada pela entidade, deliberaram pela autorização ao sindicato de ajuizar ação coletiva para a revisão da fórmula de cálculo das horas extras.

A assembleia foi coordenada pelo presidente da entidade, Janes Estigarribia e contou, também, com a presença do advogado Cláudio Miranda, do escritório prestador de assessoria jurídica ao sindicato, que na oportunidade esclareceu os questionamentos da plenária sobre a referida ação coletiva.

O que estará em discussão na ação: A Súmula 124 do TST, que trata do divisor aplicável para o cálculo das horas extras, determina o divisor de 150 e de 200 para bancários sujeitos à jornada de 6 e de 8 horas diárias.

Os bancos aplicam o divisor de 180 e 220, para o pagamento das horas extras devidas, o que gera um prejuízo de até 20%, na remuneração das horas extras dos bancários.

Por exemplo, para o caso hipotético de um bancário que tem jornada de 6 horas e salário de R$ 3.000,00, o valor da hora passará de R$ 24,99 para R$ 30,00, conforme abaixo: Divisor 180: (R$ 3.000,00 / 180) + 50% = R$ 24,99 – Divisor 150: (R$ 3.000,00 / 150) + 50% = R$ 30,00.

Na assembleia desta quarta-feira a categoria discutiu e deliberou, ainda, sobre a forma de pagamento dos honorários advocatícios, em caso de sucesso no pleito, ao Escritório de Advocacia Jacques Cardoso da Cruz S/S, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, e que ajuizará a ação junto a Justiça do Trabalho.

Honorários: Conforme o contrato firmado entre o Sindicato e o referido Escritório, em ações coletivas trabalhistas, os referidos prestadores de assessoria jurídica, no caso de sucesso no pleito, fazem jus ao recebimento de 20% do valor da ação. Como em ações desta natureza existe a chamada sucumbência (valor em que o réu na ação é condenado a pagar em caso de perda do pleito) que varia normalmente entre 10% e 15%, o bancário, conforme a decisão da assembleia arcará com a diferença, entre 5% e 10%, a ser paga ao escritório de assessoria, dependendo do valor da sucumbência, até chegar aos 20% contratuais.

A base territorial do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e Região corresponde aos municípios de Caarapó, Juty, Fátima do Sul, Vicentina, Jatei, Glória de Dourados, Deodápolis, Itaporã, Douradina, Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul, Maracajú e, a sede Dourados.

Clique aqui e veja também: Assembleia nesta quarta, 16 de julho, vai discutir Ação Coletiva de Horas Extras

Fonte: Seeb-Dourados e Região, por Joacir Rodrigues

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