Brasília - Julgando a segunda ação de anuênios apresentada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso do Banco do Brasil para confirmar o direito dos empregados ao pagamento das diferenças decorrentes da supressão dos anuênio.
Para o relator, ministro Aloysio Correa da Veiga, “o banco reclamado manteve o pagamento dos anuênios aos substituídos mesmo após o fim da vigência da norma coletiva, de modo que o benefício incorporou aos contratos de trabalho”.
A decisão é favorável e segue o mesmo caminho alcançado na primeira ação ajuizada pela Sindicato, também sob os cuidados de LBS Advogados, que assessora a entidade, reconhecendo-se que a sistemática do pagamento dos anuênios não poderia ser alterada pela empresa, por ofender direito adquirido dos empregados.
"Essa é uma luta árdua. Ficamos muito tempo discutindo a prescrição, vencemos essa discussão, ganhamos o mérito em primeira e segunda instâncias e agora o TST confirmou a decisão. Isso mostra que a estratégia jurídica do Sindicato de defesa dos direitos dos trabalhadores está no caminho certo", comemora o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz.
O processo tramita sob o número AIRR 129041-92.2005.5.10.0017, ainda cabendo recursos pelo BB. Se o banco não recorrer, os autos retornarão à origem para execução (cálculo dos valores devidos aos substituídos).
Fonte: SEEB/Brasília