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16 de Julho de 2014 às 13:31

16/07/2014 - Banpará continua utilizando bancários para o transporte de valores


Belém-PA - Desde 2008, o Banpará firmou junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 218/2008 que trata sobre o transporte de valores. Segundo o TAC, esse tipo de transporte deve ser feito por uma empresa de segurança especializada, mas o banco continua não cumprindo a determinação. Diante da irregularidade e do risco que muitos bancários e bancárias correm, o Sindicato dos Bancários denunciou o caso ao MPT. Na segunda-feira (14), o Ministério convocou o Sindicato, o Banpará e a Polícia Federal para uma audiência sobre o assunto.

Durante a sessão, o banco informou que em alguns municípios do Pará o transporte é feito pela Polícia Militar (PM), o que para o Sindicato não só comprova o descumprimento do TAC como também representa uma atividade informal. “O policial que recebe os valores não assina qualquer documento e nem se responsabiliza pelo transporte. Por conta desta situação, alguns bancários preferem acompanhar o transporte de valores”, defendeu a entidade que esteve representada pela advogada, Mary Cohen.

O Sindicato lembrou que em 2012, o Banpará foi condenado em R$67.000,00 por utilizar um bancário para fazer o transporte de numerário.

Relembre aqui esse caso

A entidade que representa a categoria bancária também ressaltou que existe uma ação trabalhista em curso contra o Banpará referente ao transporte de valores feito. Segundo a ação, o bancário não só acompanharia o trajeto, como também seria o responsável pelo valor transportado que é entregue em malote fechado sem que ocorra a contagem do numerário pelo recebedor e nem qualquer assinatura que confirme a quantia recebida.

O Banpará negou a denúncia e disse que o deslocamento do funcionário do banco se dá em carro distinto e por trajetos diferentes dos da Polícia Militar, o que pode ocorrer antes ou depois da saída da PM. Ainda segundo a instituição financeira, o malote com o dinheiro seria entregue já lacrado ao transportador, seja ele representado pela Polícia Militar ou por uma empresa de segurança.

O Sindicato mais uma vez rebateu a alegação do banco, afirmando que quanto o transporte é feito por uma empresa especializada, o documento onde consta o valor transportado é assinado por um representante da empresa, o que não ocorre quando o mesmo serviço é feito por um policial militar.

Já a Polícia Federal (PF) disse que não é necessária autorização da PF para o transporte de valores seja feito pela PM, mas informou que existe um plano de segurança para esse tipo de transporte Banpará previamente aprovado pela Polícia Federal.

Com base em todos os depoimentos, o próximo passo do Ministério Público do Trabalho deve ser o de analisar as informações prestadas para depois se manifestar sobre o cumprimento ou não do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Banpará.



Fonte: Bancários PA


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