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15 de Outubro de 2013 às 14:06

15/10/2013 - Justiça diz que Banpará não poderá coibir o movimento de GREVE


Banpará está proibido pela justiça de assediar quem está na greve(Belém-PA) - O funcionalismo do Banpará, através de ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Pará, conquistou uma importante vitória nesta terça-feira, 15 de outubro, 27º dia de greve da categoria na instituição. Em audiência realizada na 15ª Vara do Trabalho de Belém, a juíza Paula Maria Pereira Soares determinou que o Banpará não poderá coibir o movimento de greve do seu funcionalismo.

Pelo acordo firmado durante a audiência, o Banpará se compromete a respeitar os seguintes itens:

a) O cumprimento imediato de obrigação de não-fazer consistente em determinar ao Banco do Estado do Pará que se abstenha de praticar condutas que impeçam ou dificultem o livre direito de greve dos seus trabalhadores, conforme a seguir:

a1) Permitindo o ingresso pacífico dos dirigentes dos reclamados nos locais de trabalho, para que possam fazer pessoalmente o convencimento dos trabalhadores para adesão para adesão à greve;

a2) Permitindo a realização de manifestações pacíficas nas frentes das agências, inclusive com o uso dos sistemas de som até o limite permitido pela legislação municipal, bem como faixas, cartazes, adesivos e atos de manifestação, respeitados os limites abaixo;

a3) Se abstendo de praticar atos de coação, constrangimento e assédio moral, pessoalmente, por telefone ou SMS ou qualquer outro meio eletrônico, dentro ou fora das suas dependências;

a4) Se abstendo de cobrar o cumprimento de metas e/ou produtividade dos empregados grevistas e/ou de marcar reuniões com os empregados grevistas durante a greve;

a5) Se abstendo de ameaçar os empregados de perda de comissão.

Por outro lado, o movimento grevista se comprometeu em não efetuar colagem de faixas, cartazes e adesivos que impeçam a abertura de portas, ou qualquer outro meio físico; não impedir fisicamente o acesso de quem não queira aderir à greve; e não colocar mesas que impossibilitem o acesso de pessoas nas agências.

O não cumprimento de qualquer cláusula do presente acordo por ambas as partes implicará em multa diária de R$ 20 mil/dia.

“Pará nós a decisão da justiça foi uma grande vitória para nossa categoria no Banpará, pois reconhece que nossa greve é legal e legítima, e impõe ao banco o não cumprimento de nenhum tipo de assédio ou qualquer outra prática antissindical ao nosso movimento de greve que luta por melhores salários e condições de trabalho em todas as unidades do banco. Nossa greve continua no Banpará, cada vez mais forte, inclusive com reconhecimento da justiça. Vamos à luta até a vitória!”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Processo nº 0010397-75.2013.5.08.0015

Fonte: Bancários PA


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